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Lista de publicações desta coleção

Documentos mais recentes

  • Tributário
  • Saúde mental da criança
  • O problema da (in)suficiência probatória
  • Sequestro internacional de crianças e violência doméstica: uma análise da exceção de risco grave sob a perspectiva de gênero

    A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 estabelece o retorno imediato de crianças transferidas ou retidas ilicitamente. Contudo, a exceção de risco grave prevista no Artigo 13.1(b) impõe desafios interpretativos diante do crescente número de mães que fogem de violência doméstica. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação dessa exceção no ordenamento brasileiro, contrastando a hermenêutica tradicional restritiva com a necessária adoção da perspectiva de gênero, impulsionada pela Lei Maria da Penha e pela decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025. Do ponto de vista metodológico, o trabalho compreende uma revisão crítica de precedentes do Superior Tribunal de Justiça a partir do determinado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Os resultados demonstram que, apesar do recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da violência doméstica como risco grave, os precedentes ainda evidenciam a instrumentalização do processo pelos genitores agressores, configurando situações que podem ser classificadas de violência vicária ou de violência processual. Do mesmo modo, a análise revela a revitimização decorrente da instrução probatória deficiente ou da morosidade judicial. Conclui-se que a neutralidade processual em litígios transnacionais perpetua assimetrias de poder. É imperiosa a aplicação transversal das lentes de gênero na valoração da prova e a imposição de sanções por litigância de má-fé para evitar que o aparato estatal atue como extensor da violência em casos de sequestro internacional de crianças, de modo a garantir a proteção integral da mulher e da criança

  • 'Split payment': entenda o novo modelo de pagamento da reforma tributária
  • O processo estrutural, a prova e suas especificidades

    O presente estudo examina o processo estrutural e sua interação com o sistema jurídico brasileiro, com ênfase na produção de provas e na sua flexibilização. Esse tipo de processo busca solucionar litígios complexos por meio da reestruturação de políticas públicas e das instituições, diferenciando-se do modelo tradicional, que se limita à resolução de disputas entre partes individuais e bem definidas. A análise destaca que a rigidez probatória tradicional pode comprometer a efetividade das decisões estruturais, tornando necessária uma abordagem mais dinâmica e flexível. A produção de provas nos processos estruturais envolve a utilização de métodos como provas estatísticas, documentais e técnicas especializadas, além de uma ampla participação dos atores envolvidos, garantindo maior legitimidade e efetividade na solução dos problemas. Dada a natureza multifacetária dos litígios estruturais, a pesquisa conclui que a definição do ônus da prova deve ser feita caso a caso, considerando as especificidades do conflito e seus impactos sociais. A supervisão contínua das decisões judiciais é aspecto de grande importância para garantir a implementação eficaz das medidas estruturantes determinadas. Apesar da crescente adoção dos processos estruturais no Brasil, ainda há desafios quanto à sua normatização, sendo necessário um aprofundamento acadêmico e jurídico para estabelecer critérios que assegurem previsibilidade, segurança jurídica e justiça. O estudo reforça a importância desse modelo como um instrumento de transformação social e de garantia de direitos fundamentais, destacando a necessidade de aprimoramento das formas de produção de provas e da atuação judicial nesses casos

  • Civil
  • A era da prova algorítmica no processo civil brasileiro: desafios entre a veracidade dos fatos e a opacidade da inteligência artificial generativa

    O presente artigo analisa o impacto da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na produção de provas e na busca pela verdade factual no Direito Processual Civil. O problema central da pesquisa reside na tensão entre a inovação tecnológica e as garantias fundamentais do processo, questionando os limites éticos e jurídicos para admitir provas que podem conter "alucinações algorítmicas", vieses discriminatórios e a opacidade técnica da "caixa-preta". O objetivo geral é estabelecer critérios para a admissão e valoração dessas provas, visando proteger o convencimento do magistrado contra distorções tecnológicas. Utilizando o método hipotético-dedutivo fundamentado em análise bibliográfica e documental, o trabalho justifica-se pela necessidade de equilibrar a celeridade judicial com o direito constitucional a um processo justo e livre de preconceitos automatizados, em conformidade com as diretrizes do CNJ. A pesquisa conclui que a admissibilidade de provas geradas ou filtradas por IAGen deve ser obrigatoriamente condicionada ao princípio da explicabilidade, exigindo que a parte proponente forneça o "caminho lógico" (prompts e parâmetros) utilizado pela ferramenta. Além disso, propõe-se a adoção sistemática de protocolos de verificação técnica — como o cálculo de Hash e análise de metadados — e a garantia de supervisão humana efetiva e periódica, conforme a Resolução CNJ nº 615/2025, para mitigar riscos de manipulação e assegurar que a tecnologia sirva à verdade real em vez de simulações algorítmicas

  • As modalidades de concurso nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
  • Publicidade processual e o uso de inteligência artificial: a pertinência do reconhecimento das dimensões de uso e explicabilidade algorítmica

    O artigo analisa o princípio da publicidade processual diante da incorporação de IA pelo Judiciário brasileiro e investiga se seu conteúdo normativo deve abranger duas dimensões: a transparência sobre o uso de sistemas algorítmicos e a observância de padrões mínimos de explicabilidade, viabilizando contraditório, controle recursal e fiscalização democrática. Reconstrói-se o princípio em seus fundamentos constitucionais (CF, arts. 5º, LX, e 93, IX; CPC, art. 11), demonstrando que não se esgota na acessibilidade formal, mas pressupõe a real possibilidade de compreender, impugnar e controlar as razões e métodos da decisão. Mapeia-se a adoção estrutural e multifuncional de IA — Victor, MARIA, STJ Logos, Chat-JT, Apoia, Maat, Berna e Hannah — e analisa-se a Resolução nº 615/2025 do CNJ, cujos dispositivos sobre transparência, explicabilidade, contestabilidade e participação configuram camada vinculada à publicidade. A opacidade algorítmica colide com o art. 489, §1º, do CPC, compromete a representatividade dos precedentes em IRDR, recursos repetitivos e repercussão geral, e fragiliza o contraditório quando OCR, transcrição e sumarização operam sem rastreabilidade. Conclui-se que reconhecer essas dimensões como conteúdo do princípio constitucional — não como meras obrigações de governança — é passo necessário a uma modernização compatível com o devido processo legal e a confiabilidade democrática dos serviços de justiça