Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Documentos mais recentes

  • Acordao Nº 175482 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 31-07-2024

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAAF – INAPTIDÃO – CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO EM EXÍGUO PRAZO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) O Edital é a lei interna do concurso, ao qual estão vinculados o candidato e a Administração, por força do princípio da vinculação. Assim, existindo previsão de realização do teste de aptidão física, não há que falar-se em ofensa a direito líquido e certo quando a candidata não obtém o índice anteriormente previsto no edital. 2) Segurança denegada. 

  • Acordao Nº 1633904 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 31-08-2024
  • Acordao Nº 1640340 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 30-08-2024
  • Acordao Nº 175452 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICENTES DE AUTORIA. INOCÊNCIA DO PACIENTE. INADMISSÍVEL. MORA PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Não encerrada a instrução, admitem-se diligências na forma do art. 156 do CPP. 2) A Lei Processual Penal não admite a prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal. 3) No caso, a mora processual está configurada, pois o réu está preso preventivamente há mais de um ano, foram realizadas três audiências de instrução (dias 15/12/2023, 22/01/2024 e 19/06/2024), sem formação da culpa, demora esta motivada por diligências atribuídas à acusação, notadamente num processo sem complexidade, por se tratar de apenas um acusado. No mais, na revisão nonagesimal da prisão preventiva não foram explicitados os motivos pelos quais medidas cautelares não seriam adequadas em substituição à prisão cautelar, na forma do art. 282, §6º, CPP. 4) Ordem parcialmente concedida, com medidas cautelares. 

  • Acordao Nº 175470 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1) Se as provas dos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de uso de documento falso, cogente se mostra a aplicação do in dubio pro reo, razão pela qual a sentença que absolveu o acusado deve ser mantida; 2) Apelo não provido.

  • Acordao Nº 175461 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. RESOLUÇÃO Nº 1000/2021-ANEEL. DESVIO DE ENERGIA. COBRANÇA REGULAR. 1) O procedimento de recuperação de energia encontra previsão na Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e é aplicável no caso em concreto; 2) Comprovado que a inspeção foi acompanhada pela filha e representante legal da dona do imóvel; o TOI está subscrito também por inspetores e que a empresa fez a recuperação conforme artigos 595 e 596 da aludida Resolução, diante da irregularidade constatada, deve ser mantida a sentença que declarou a regularidade do procedimento de recuperação de consumo; 3) Recurso de apelação não provido.

  • Acordao Nº 175435 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 27-08-2024
  • Acordao Nº 175468 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Não há que se falar em contradição quando o acórdão embargado apresenta conclusão condizente com a fundamentação utilizada pela Turma Julgadora; 2) Embargos rejeitados

  • Acordao Nº 175469 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVERSÃO MOMENTÂNEA DA POSSE. FALSA IDENTIDADE. FLAGRANTE. DESDOBRAMENTO DO DIREITO AO SILÊNCIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) O crime de furto consuma-se com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica ou desvigiada quando o agente é perseguido e preso logo após o cometimento do crime. 2) Configura-se crime de falsa identidade quando o agente, preso em flagrante pela prática de outro crime, atribui, a si próprio, nome de terceira pessoa para confundir o trabalho de persecução penal. Súmula 522 do STJ. 3) Recurso não provido.

  • Acordao Nº 175467 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 29-08-2024

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO NOS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDENTE. 1) Em julgados recentes de ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça restou alinhada a compreensão de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Na hipótese, a vitima indicou quem foi o autor do delito. Portanto, não há falar-se em nulidade do reconhecimento; 2) É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima quando firme, coesa e harmônica com os demais elementos probantes possui vital importância para a elucidação de crimes contra patrimônio, como ocorreu no caso dos autos; 3) Diante do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição, tendo em vista que a prática delituosa de roubo com uso de arma de fogo em concurso de agentes restou sobejamente comprovada, afastando-se, assim, a aplicação do princípio do in dubio pro reo; 4) A reincidência justifica a fixação do regime prisional inicial mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; 5) Apelo conhecido e não provido.

Documentos em destaque

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT