Acórdão Inteiro Teor nº RO-14028/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 17 de Diciembre de 2003

Magistrado ResponsávelMinistro José Luciano de Castilho Pereira
Data da Resolução17 de Diciembre de 2003
Emissor1ª Turma

PROC. Nº TST-RR-10209/2002-900-09-00.6

C:

A C Ó R D Ã O

  1. Turma

ACV/mg

IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cá l culo deve ser realizado sobre o total dos valores a serem pagos à reclamante, advindos dos créditos trabalhistas s u jeitos à contribuição fiscal.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n°

TST-RR-10209/2002-900-09-00.6 , em que é Recorrente BANCO SANTANDER

BRASIL S.A. e Recorrido J O SÉ RODRIGUES .

O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pelo v. acórdão de fls. 606/616, deu provimento parcial aos recursos dos reclamados para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, mês a mês; determinar que o índice da correção monetária, quanto aos sábados, seja o do mês subseqüente ao vencido e afastar a condenação em honorários de advogado.

No tocante ao recurso ades i vo do autor, deu provimento ao recurso para afastar da condenação a determinação para que o autor pague honorários aos patronos dos réus. Manteve, no entanto, a v. sentença que determinou a aplicação das normas da categoria dos bancários e deferiu o pagamento de horas extras e reflexos.

Opostos embargos de declaração pelo reclamado às fls. 619/622, os quais f o ram acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, nos termos do v. acórdão de fls. 625/626.

Inconformado, o reclamado interpõe recurso de revista às fls. 629/644, argüi n do a nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional.

Aponta violação dos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 535, inciso II, do CPC e dive r gência jurisprudencial. No mérito, sustenta que não existe prova capaz de assegurar o enquadramento do autor a empregado bancário, como se depreende especificamente do depoimento da testemunha arrolada a convite do reclamado. Aponta violação do artigo 3º da CLT. Requer que seja determinado o desconto do Imposto de Renda do crédito do autor por ocasião do recebimento e sobre o total dos rendimentos receb i dos acumuladamente.

Inclusive juros de mora. Aponta violação dos artigos 46 da Lei nº

8.541/92, 12 da Lei nº 7.713/88 e 56 do Decreto nº 3.000/99 e divergência jurisprudencial.

Admitido o recurso de revista por meio do r. despacho de fl. 646.

Contra-razões apresentadas às fls. 649/662.

A Douta Procuradoria deixa de se manifestar, por força da Resolução Adm i nistrativa nº 322/96 do C. TST.

É o relatório.

V O T O

I NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO J U RISDICIONAL

RAZÕES DE NÃO-CONHECIMENTO

Nas razões do recurso de revista, o reclamante suscita, preliminarmente, a n u lidade do v. acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional, apontando violação dos artigos dos artigos 5º, incisos

XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e

535, inciso II, do CPC e divergência jurisprudencial. Sustenta que, não obstante a oposição de embargos de declar a ção, o E. Tribunal Regional não prestou ao recorrente os devidos esclarecimentos suscitados nos emba r gos a respeito da matéria fática alegada em recurso.

Inicialmente, cumpre destacar...

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