Acórdão nº 2007/0158755-4 de T2 - SEGUNDA TURMA

Data06 Agosto 2009
Número do processo2007/0158755-4
ÓrgãoSegunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 967.200 - SC (2007/0158755-4)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : L.A.F.V.D.S. E OUTRO
ADVOGADO : FÁBIO SCHUTEL LACERDA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC
ADVOGADO : CYNTHIA DA ROSA MELIM E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO - EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEGUNDA FASE EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR - APROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO.

  1. A inscrição nos quadros da OAB decorre do cumprimento de requisitos, tais como a aprovação nas duas fases do exame. Embora tenha, a ora agravante, obtido sucesso na segunda fase, realizada tão-somente em decorrência da liminar concedida, não obteve êxito na primeira fase, o que restou evidenciado no acórdão recorrido.

  2. A inscrição definitiva da ora agravante não constitui fato novo a modificar o acórdão que deu provimento à apelação da OAB.

  3. Autorizar inscrição de candidata que não obteve êxito na 1ª etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil fere o princípio da isonomia.

    Agravo regimental improvido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 06 de agosto de 2009(Data do Julgamento)

    MINISTRO HUMBERTO MARTINS

    Relator

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 967.200 - SC (2007/0158755-4)

    RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
    AGRAVANTE : L.A.F.V.D.S. E OUTRO
    ADVOGADO : FÁBIO SCHUTEL LACERDA E OUTRO(S)
    AGRAVADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC
    ADVOGADO : CYNTHIA DA ROSA MELIM E OUTRO(S)

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (Relator):

    Cuida-se de agravo regimental interposto por L.A.F.V.D.S. E OUTRO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou seguimento ao recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 182):

    "ADMINISTRATIVO - EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEGUNDA FASE EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR - APROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO."

    Aduzem os agravantes que "o mandado de segurança exitoso resume-se a conceder a ora recorrente o direito de realização da 2ª fase do exame de ordem, apenas isso. Em nenhum momento do mandamus foi...

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