Conclusão

AutorJoaquim Falcão - Pedro Abramovay - Fernando Leal - Ivar A. Hartmann
Páginas71-72
V
Conclusão
O Su premo Tribu nal Feder al nã o é um a cort e homo gênea . Há e norme
variação na quantidade, espécie processual e assunto das demandas
oriundas dos diferentes entes federativos. Consequentemente as políticas
processuais desenhadas para aprimorar as atividades e o bom funcio-
namento do Supremo devem ref letir essa pluralidade. As mudanças
pretendidas pela EC 45 e o seu impacto na prática foram utilizadas
como pedra de toque para essa constatação.
A observação dos dados sobre cada estado, que deixa claro a grande
diversidade de perfis, reforça a ideia de que a Reforma do Judiciário
está inacabada. Olhar para o STF a partir dos estados permitiu-nos
enxergar que a Reforma pensada exclusivamente com foco no Supremo
chegou ao seu limite. Esse novo olhar para o Tribunal nos mostrou
que existe uma rea lidade, a partir da EC 45, que exige uma reforma
do judiciário distinta, não mais de grandes mudanças constitucionais,
nem focada nos grandes litig antes. Torna-se evidente a nece ssidade de
atacar o excesso de judicialização nos setores regulados, uma reforma
que só pode ser feita compreendendo também as realidades locais.
Futuras alterações no regimento do Tribunal e no fluxo de entrada
de processos e recursos precisam ser pensadas a partir de realidades
como, por exemplo, o fato de os processos tributá rios oriundos de São
Paulo ocuparem 5% da pauta do Supremo. Pretender resolver esse de-

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