“Causa estranheza” a manutenção de nomes inelegíveis ao conselho da Petrobras pela União, diz CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que “causa estranheza” o fato da União ter mantido as indicações de candidatos ao conselho de administração depois que os nomes foram considerados inelegíveis pelo Comitê de Elegibilidade (Celeg) e pelo próprio conselho. A afirmação é da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que recebeu uma consulta do presidente do conselho da estatal, Márcio Weber, a respeito da situação. E, se houver infrações, elas serão analisadas, afirma a área técnica do regulador do mercado de capitais.

O ofício menciona especificamente o parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404). Esse trecho da Lei afirma que são inelegíveis para os cargos de administração as pessoas impedidas por lei especial. “As eventuais responsabilidades serão apuradas pela Superintendência de Relações com Empresas e, de fato, causa estranheza que o acionista controlador tenha mantido as indicações dos dois candidatos considerados inelegíveis pelo conselho de administração”, diz o ofício.

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A situação envolve a indicação de dois nomes, pela União, como candidatos ao conselho de administração, que serão eleitos na assembleia geral extraordinária marcada para 18 de agosto: o número dois na hierarquia da Casa Civil da Presidência, Jônathas de Castro, e o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ricardo Alencar. O comitê de elegibilidade da Petrobras identificou conflito de interesses, conclusão que foi acatada pelo atual conselho da estatal.

Weber enviou questionamento à CVM no dia 20 de julho, na mesma data em que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nota em que informava que não constatou os impedimentos apontados pelo Celeg e que mantinha os nomes indicados anteriormente. A consulta envolveu duas perguntas.

A primeira delas era se o conselho considerar que se aplica alguma vedação prevista na Lei das Estatais (Lei 13.303) a algum dos candidatos, a assembleia poderia ser realizada sem a inclusão dos indicados considerados inelegíveis.

Neste caso, segundo a SEP, a decisão é do próprio conselho. Devem ser levadas em consideração mais informações como regimentos, políticas internas, pareceres jurídicos, e casos anteriores, por exemplo. “A decisão deve ser a mesma independentemente se a indicação partir do acionista controlador ou de qualquer outro”, diz a resposta da CVM.

A área técnica verificou que os indicados considerados vedados não foram incluídos nos documentos da proposta de...

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