O acesso à justiça em matéria ambiental no cenário pós-rio + 20

AutorÁlvaro Mirra
Páginas127-132
O ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA AMBIENTAL
NO CENÁRIO PÓS-RIO + 20
24 de setembro de 2016
Álvaro Mirra
O acesso à justiça na área ambiental é um tema que tem experimentado
importante evolução nos últimos 20 anos, tanto na esfera internacional quanto
na órbita interna dos países, desde a sua consagração ocial no princípio n.
10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
adotada em 1992, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento.
Tanto isso é verdade que, pouco tempo depois da Rio-92, já em 1998, foi
elaborada, na cidade de Aarhus, na Dinamarca, a convenção internacional so-
bre o acesso à informação, a participação do público nos processos decisórios
e o acesso à justiça em matéria ambiental, convenção essa que, embora tenha
sido adotada em um contexto regional especíco — o europeu — está aberta
à raticação por parte de todo e qualquer Estado integrante do sistema das
Nações Unidas.
Além disso, no ano de 2002, à época Cúpula Mundial de Joanesburgo so-
bre o Desenvolvimento Sustentável (a Rio+10) houve, também, uma semana
antes desse evento, um grande simpósio de juízes para tratar da implementa-
ção, pela via do sistema judiciário, do direito ambiental; mais um sinal da im-
portância do tema do acesso à justiça na área ambiental, na vertente do acesso
ao sistema judiciário.[1]
E o próprio PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente),
vale ressaltar, vem desenvolvendo, ao longo dos anos, um relevante trabalho de
conscientização e capacitação de juízes do mundo todo em relação ao direito
ambiental e às questões relativas à proteção do meio ambiente, o que permite
concluir que o acesso à justiça em matéria ambiental passou a fazer parte, de-
nitivamente, das preocupações da ONU.[2]
Book -AmbienteJuridico.indb 127 7/17/18 10:16 AM

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