Acidentes do trabalho - emissão da CAT

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas101-103
101
Em razão de diversos casos em que o empregado não aceitava a ho-
mologação por discordar da multa do FGTS calculada somente sobre os
depósitos posteriores ao saque ocorrido, o secretário de Relações do Tra-
balho baixou a Instrução de Serviço n. 1, de 17 de junho de 1999, contendo
ementas de orientação às DRT’s, cuja ementa n. 8, contém entendimento
normativo no sentido de que as homologações poderão ser realizadas levan-
do-se em consideração os depósitos posteriores à retirada do FGTS para
o cálculo da multa rescisória, cabendo ao empregado, que se sentir assim
lesado, ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a multa sobre o total
dos depósitos.
Sobre o assunto, havia ainda a Orientação Jurisprudencial n. 177 do
TST, que entendia que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de
trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa e
que, assim sendo, seria indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao pe-
ríodo anterior à aposentadoria. Todavia, referida OJ foi cancelada pelo Pleno
do TST, em 25.10.2006, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal
Federal — STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art.
453 da CLT, levando à conclusão de que a aposentadoria espontânea não
enseja a extinção do contrato de trabalho, que possui caráter uno, mesmo
que o aposentado permaneça no emprego.
Em vista disto, o TST editou a Orientação Jurisprudencial n. 361, da
Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, datada de 14.5.2008 e
publicada no DJU em 20.5.2008, que fi rmou o entendimento seguinte:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA — UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO —
MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea
não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando
serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotiva-
da, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral.
Assim, se o empregado aposentado for demitido de forma imotivada
terá direito à indenização de 40% (o recolhimento é de 50%, baseado na
Lei Complementar n. 110/2001, sendo 40% de indenização compensatória
ao empregado e 10% de Contribuição Social destinada à reconstituição do
patrimônio do FGTS, por causa das perdas ocorridas em virtude dos Planos
Econômicos) incidente sobre o saldo da conta do FGTS de todo o período de
seu contrato (anterior e posterior à aposentadoria).
52. ACIDENTES DO TRABALHO — EMISSÃO DA CAT
O acidente do trabalho pode ocorrer no local de trabalho, a serviço do
condomínio, nos intervalos, ou a caminho (da casa do empregado para o
condomínio ou no retorno para casa).

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