Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - CONSELHO DA MAGISTRATURA (Processo 0000633-32.2011.8.08.0000 (100110006333)), 04/04/2011

Data04 Abril 2011
Data de publicação07 Abril 2011
Número do processo0000633-32.2011.8.08.0000 (100110006333)
ÓrgãoConselho da magistratura
Tribunal de OrigemCOMARCA DE APIACÁ
Classe processualRecurso
EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - PROCESSO DE PROMOÇÃO E ENQUADRAMENTO - AVALIAÇÃO DE CURSOS E ATRIBUIÇÕES NO CONSELHO, COMISSÃO E EQUIPE ESPECIAL; INSTRUTOR DE TREINAMENTO; TREINAMENTO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EXERCIDOS NA JUSTIÇA ELEITORAL - ATIVIDADE MERAMENTE CÍVICA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - ¿Já é assente na jurisprudência pátria que os servidores públicos estatutários não possuem direito adquirido ao enquadramento e se sujeitam às alterações advindas do novo plano de carreira¿. (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; Tribunal Pleno; Mandado de Segurança nº 100090011287; Relator: Desembargador Carlos Simões Fonseca; Data de Julgamento: 29 de outubro de 2009).
2 - O artigo 20, inciso IV, da Lei 7.854⁄2004 (com a nova redação dada pela Lei 9497⁄2010), reserva 02 (dois) processos de promoção e enquadramento (um para o biênio 2006⁄2007 outro para o biênio 208⁄2009), para os servidores enquadrados na hipótese normativa do artigo 13, § 1º, da Lei 7.854⁄2004 (com a nova redação dada pela Lei 9497⁄2010), in verbis: ¿está limitada a 04 (quatro) níveis, a partir do segundo processo de promoção, exceto para a hipótese do § 1º, do artigo 13 desta lei, que, por se tratar de 02 (dois) processos de promoção, limitar-se-á a 08 (oito) níveis¿.
3 - Consoante item 4.1.1 e item 4.2.1...

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