Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0021183-64.2016.8.08.0035), 31/10/2017
Número do processo | 0021183-64.2016.8.08.0035 |
Data | 31 Outubro 2017 |
Data de publicação | 08 Novembro 2017 |
Tribunal de Origem | VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB |
Órgão | Primeira câmara cível |
Classe processual | Apelação |
Apelação Cível nº 0021183-64.2016.8.08.0035
Apelantes: Nettie Chieppe Carreira da Silva e Lyssia Chieppe Carreira da Silva
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO ADEQUAÇÃO AOS REGISTROS DE CIDADANIA ITALIANA MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTO MOTIVO IDENTIFICADO PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA REFORMADA APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.
1 Uma vez identificada justa causa bastante a autorizar alteração nos registros civis das postulantes, para adequação registral aos assentamentos da cidadania italiana, reforma-se a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
2 Afinal, a jurisprudência do e. STJ tem entendido como presente o justo motivo bastante a autorizar a pretensões como a dos autos, diante da [...]necessidade de suprimento de incorreções na grafia do patronímico para a obtenção da cidadania italiana, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional (art. 12, § 4º, II, "a", da Constituição da República).[...] (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011)
3 Apelação cível conhecida e provida.
VISTOS , relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória, 31 de outubro de 2017 .
PRESIDENTE RELATORA
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