Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - QUARTA CÂMARA CÍVEL (Processo 0005429-23.2013.8.08.0024), 29/07/2013

Data de publicação15 Agosto 2013
Número do processo0005429-23.2013.8.08.0024
Data29 Julho 2013
Classe processualAgravo de Instrumento
Tribunal de OrigemVITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
ÓrgãoQuarta câmara cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE. SÓCIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITO INTER PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
I - Ainda que haja decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo trabalista da parte, excluindo-o do quadro societário, os efeitos daquela homologação de acordo não transcendem àquele processado, não se irradiam a alcançar feitos estranhos aquelas partes, como no caso concreto, já que o Estado do Espírito Santo não participou daquela lide, o que veda uma conclusão lógica, irrestrita e imediata de que não figura o Agravante como parte legítima na execução fiscal, pela simples existência daquela decisão.
II - A decisão proferida naquela Justiça Laboral, somente surte efeitos inter partes, ou seja, entre o Agravante e a pessoa jurídica reclamada.
III - A simples homologação de acordo em feito envolvendo terceiros e de natureza distinta do aqui em apreço, desacompanhado de qualquer outro elemento mínimo de prova, não confere a robusteza necessária própria ao reconhecimento da ilegitimidade do Agravante por meio de exceção de pré-executividade.
IV - O próprio Superior Tribunal de Justiça já deixou assente que, ¿A presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. Orientação reafirmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.110.925/SP.¿ E mais, ¿Conforme assentado em precedentes da Primeira Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.104.900, Min. Denise Arruda, DJe 01/04/2009), é inadmissível Exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.¿ (AgRg no...

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