Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0002235-06.2014.8.08.0048), 12/06/2018
Data de publicação | 21 Junho 2018 |
Data | 12 Junho 2018 |
Número do processo | 0002235-06.2014.8.08.0048 |
Órgão | Primeira câmara cível |
Tribunal de Origem | SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE |
Classe processual | Apelação |
Apelação Cível nº 0002235-06.2014.8.08.0048
Apelante: Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (CETURB)
Apelado: Antônio Belarmino da Silva
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PRETENSÃO AUTORAL AO PASSE LIVRE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA CIDADÃOS DA GRANDE VITÓRIA LEI ESTADUAL Nº 213/2001 PERÍCIA QUE COMPROVA DEFICIÊNCIA VISUAL E MENTAL SUBSUNÇÃO À NORMA ROL TAXATIVO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DIREITO À GRATUIDADE VALOR PROBANTE DA PERÍCIA JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dispõe a Lei Complementar estadual nº 213, de 4.12.2001, que regulamenta o passe livre no transporte coletivo intermunicipal da Grande Vitória-ES, nos seus artigos 1º a 3º, que É assegurada a gratuidade no Transporte coletivo Intermunicipal da região Metropolitana da Grande Vitória às pessoas portadoras de deficiência, assim consideradas: I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, fissura lábio-palatal que repercuta de maneira grave sobre a alimentação, respiração, socialização desenvolvimento da fala e da voz, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções; II - Doença Mental - Distúrbios neurológicos ou psíquicos, transtornos mentais, esquizofrenia crônicas, demências senil e arteriosclerótica, oligofrenias graves e profundas que necessitam de tratamento ambulatorial e/ou atenção diária na rede de saúde e/ou educação; III - Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a. comunicação; b. cuidado pessoal; c. habilidades sociais; d. utilização da comunidade; e. saúde e segurança; f. habilidades acadêmicas; g. trabalho; h. lazer; IV - Deficiência Visual - O portador de cegueira total ou com capacidade visual de, no máximo, 30% (trinta por cento) após correção máxima, em ambos os olhos, necessitando do método Braille e/ou outros métodos como meio de leitura e escrita, atestado ou declaração,...
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