Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - QUARTA CÂMARA CÍVEL (Processo 0000203-60.2010.8.08.0018 (018100002031)), 03/06/2013

Número do processo0000203-60.2010.8.08.0018 (018100002031)
Data de publicação12 Junho 2013
Data03 Junho 2013
ÓrgãoQuarta câmara cível
Tribunal de OrigemDORES DO RIO PRETO - VARA ÚNICA
Classe processualApelação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES SEM SUPORTE MÉDICO OU DE ENFERMEIRO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE TURNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
1. A petição inicial não é inepta quando sua argumentação possibilita a compreensão de forma clara do pedido e da causa de pedir, viabiliza a resposta do réu, a conclusão decorre logicamente da narração dos fatos e o pedido é juridicamente possível. Precedentes do STJ.
2. O motorista de ambulância tem direito ao adicional de insalubridade quando mantém contato permanente com pacientes portadores de diversos tipos de enfermidades, sem o apoio de qualquer médico ou enfermeiro e sem os equipamentos necessários para a manutenção da sua saúde.
3. O Estatuto dos Funcionários do Município de Dores do Rio Preto (Lei nº 335/90) garante o adicional de insalubridade aos funcionários que trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas.
4. A Lei Complementar Estadual nº 006/2002 do Município de Dores do Rio Preto possibilita a implantação de regimes de turnos como exceção à jornada de trabalho prevista para os servidores municipais (art. 12). Entretanto, o fato de que determinado servidor trabalha no referido regime deve ser devidamente comprovado. Precedentes do TJES.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Vitória (ES), 03 de junho de 2013.
Presidente
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
Relatora


À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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