Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0027269-41.2018.8.08.0048), 19/03/2019

Número do processo0027269-41.2018.8.08.0048
Data19 Março 2019
Data de publicação29 Março 2019
Tribunal de OrigemSERRA - 1ª VARA CÍVEL
ÓrgãoPrimeira câmara cível
Classe processualAgravo de Instrumento

Agravo de Instrumento nº 0027269-41.2018.8.08.0048

Agravante: Vitória Apart Hospital S/A

Agravados: Maria Solange Moheng Lima e Outros

Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões

EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO À EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL IGNORADO. EXCESSO CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. O entendimento dos Tribunais Pátrios é no sentido de que O cálculo deve ser refeito para apurar o valor devido até as datas dos depósitos judiciais. Nesta data deve ser amortizado o depósito integral realizado e, a partir daí, juros e correção monetária só serão devidos se houver saldo devedor a ser pago pelo executado, os quais são contabilizados da data do depósito, sob pena de incidir juros sobre juros - hipótese, aqui, não demonstrada. (Agravo de Instrumento Nº 70074072653, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 06/12/2017).

2. Considerando que o cálculo da contadoria atualizou o valor, mediante aplicação de juros e correção sobre o total sem decotar o depósito judicial, deve ser reformada a decisão agravada para determinar que o perito judicial proceda a elaboração de novos cálculos, devendo considerar a data e o valor do depósito à fl. 589.

3. Recurso conhecido e provido.

VISTOS , relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Vitória, 19 Março de 2019.

PRESIDENTE RELATORA




Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT