Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - QUARTA CÂMARA CÍVEL (Processo 0001913-87.2016.8.08.0024), 30/05/2016
Número do processo | 0001913-87.2016.8.08.0024 |
Data de publicação | 08 Junho 2016 |
Data | 30 Maio 2016 |
Tribunal de Origem | VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE |
Órgão | Quarta câmara cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
EMENTA: CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO EXECUTADO POR ENTE FEDERAL - EXAMES MÉDICOS E PSICOPATOLÓGICOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS E CONTRA AVALIAÇÃO EFETIVADA PELO CESPE - ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. ¿Insurgindo-se o candidato contra o conteúdo, correção ou gabarito de questão de concurso público ou contra análise de recurso administrativo, a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda é atribuída àquele que omite ou executa diretamente o ato impugnado e que detém poderes e meios para praticar o futuro mandamento porventura ordenado pelo Poder Judiciário¿. (TJES - Incidente de uniformização de jurisprudência n. 100.11.001431-1, Rel. Des. Samuel Meira Brasil Júnior, Tribunal Pleno, julgamento em 24-11-2011). 2. ¿(...)¿ O critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, levando-se em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual, sendo irrelevante, para esse efeito e ressalvadas as exceções mencionadas no texto constitucional, a natureza da controvérsia sob o ponto de vista do direito material ou do pedido formulado na demanda. O Cespe⁄Unb é um órgão integrante da Fundação Universidade de Brasília-FUB, fundação pública federal, criada pela Lei nº 3.998, de 15.12.61, participante da administração federal indireta, nos termos da Lei nº 7.596, de 10.04.87, que alterou dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67. É assente nesta Corte que a fundação pública federal, que atende à previsão do art. 5º, IV, do Decreto-lei nº 200⁄67, equipara-se às autarquias federais para efeito da competência da Justiça Federal (CF, art. 109,...
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