Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0008314-98.2014.8.08.0048), 23/02/2021

Número do processo0008314-98.2014.8.08.0048
Data de publicação12 Março 2021
Data23 Fevereiro 2021
Classe processualApelação Cível
ÓrgãoTerceira câmara cível
Tribunal de OrigemSERRA - 1ª VARA CÍVEL

EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. FATO INCONTROVERSO. INVASÃO DE PARTE DA PROPRIEDADE DO REQUERIDO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DESFORÇO IMEDIATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATO ILÍCITO, CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA.

1. É cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita requerido no recurso de apelação, quando a parte comprova a ocorrência de situação de fato que ensejou hipossuficiência financeira contemporânea à interposição do recurso.

2. A teor do disposto no artigo 186 c/c artigo 927, ambos do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de indenizar.

3. Não restando comprovada a alegada invasão, e, tampouco, a situação amparada pelo § 1º, do artigo 1.210, do Código Civil, responde o requerido pelos danos morais e materiais experimentados pelo autor em decorrência do ato ilícito praticado pelo requerido, qual seja, a demolição de parte da , à época, em fase de construção.

4. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença, quando, consideradas as peculiaridades do caso concreto, mostrar-se compatível e adequado para indenizar os danos morais experimentados pelo autor em decorrência do ato ilícito praticado pelo requerido.

5. Recursos desprovidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal...

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