Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Processo 0024408-27.2021.8.08.0000), 02/10/2023

Número do processo0024408-27.2021.8.08.0000
Data02 Outubro 2023
Data de publicação04 Outubro 2023
Classe processualAgravo Interno Cível AR
ÓrgãoPrimeiro grupo câmaras cíveis reunidas
Tribunal de OrigemTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. ART. 966, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante pretende a reforma da decisão monocrática, sustentando o cabimento da ação rescisória no presente caso. 2. Não vejo como alterar a decisão recorrida, uma vez que a ausência dos pressupostos da ação rescisória, constantes do art. 966 do CPC, justifica o indeferimento liminar, uma vez que se trata de demanda de cognição limitada 3 . Agravo desprovido.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente relator.

Vitória, 02 de outubro de 2023

PRESIDENTE RELATOR




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