Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0006812-51.2019.8.08.0048), 03/10/2023

Número do processo0006812-51.2019.8.08.0048
Data03 Outubro 2023
Data de publicação19 Outubro 2023
Classe processualEmbargos de Declaração Cível Ap - Reex
ÓrgãoTerceira câmara cível
Tribunal de OrigemSERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. I - Basta a simples leitura do voto a perceber que houve plena explanação sobre as razões que levaram ao entendimento de que a sentença merecia reforma, a impor a Municipalidade a contratação de médicos, com menção expressa aos editais e contratações deduzidas pelo Município. II O acórdão é claro e taxativo, ainda, ao dirimir a questão da possibilidade excepcional de intervenção Judicial em casos como o dos autos, no que dispenso maiores digressões sobre o tema, sob pena de satisfazer o intuito de rediscussão vertido nos aclaradores, bastando a simples leitura do voto a satisfazer a necessidade do Embargante sobre a análise do tema, restando, no mais, há muito, sabido que os embargos declaratórios não se prestam à reanálise de matérias e provas à luz do que entende correto o Embargante. III - Recurso conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ), conhecer e negar provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Vitória, 03 de outubro de 2023.




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