Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (Processo 0023258-76.2016.8.08.0035), 19/09/2023

Número do processo0023258-76.2016.8.08.0035
Data19 Setembro 2023
Data de publicação25 Setembro 2023
Classe processualApelação Cível
ÓrgãoSegunda câmara cível
Tribunal de OrigemVILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL

EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA ANTERIOR EM CURSO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.

1. Nos termos do art. 337, §§1º, 2º e 3º, do CPC/15, há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, que está em curso, e que possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

2. Havendo prova da tríplice identidade entre os elementos (partes, causa de pedir e pedido) das ações de Cobrança (ajuizada anteriormente 04.11.2013) e da presente Execução (ajuizada em 14.09.2016), o reconhecimento da litispendência torna-se impositivo.

3. Recurso conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.

Vitória (ES),

Desembargador Substituto RODRIGO FERREIRA MIRANDA

Relator




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