Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0015520-36.2017.8.08.0024), 14/11/2023
Número do processo | 0015520-36.2017.8.08.0024 |
Data | 14 Novembro 2023 |
Data de publicação | 22 Novembro 2023 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | Primeira câmara cível |
Tribunal de Origem | VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015520-36.2017.8.08.0024
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONILON
APELADA: URBESA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL IRREGULARIDADE FORMAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL VERBAS CONDOMINIAIS IMÓVEL VENDIDO CONTRATO NÃO LEVADO A REGISTRO LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMPRADOR - IMISSÃO DE POSSE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO REDUÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A reprodução no recurso de apelação das razões anteriormente apresentadas na inicial ou na contestação não implica a inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade se os fundamentos deduzidos pela parte, ainda que reiterados, forem suficientes para impugnar a sentença e permitirem a compreensão da controvérsia.
2. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do contrato de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação (STJ, REsp nº 1.345.331/RS - recurso repetitivo, tema nº 886).
3. Comprovada a venda dos imóveis e a transferência da posse ao comprador, bem como que o condomínio apelante tinha ciência inequívoca deste fato, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu ilegitimidade da apelada para responder pelo pagamento das taxas condominiais cobradas na ação de execução, eis que vencidas após a transferência da posse.
4. Além dos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, I a IV do CPC, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de transpor a sua finalidade, que é remunerar o trabalho do patrono da parte vencedora.
5. Considerando o grau de zelo dos advogados da apelada; o lugar de prestação do serviço, que se deu na mesma Comarca onde localizado o escritório; a natureza e a importância da causa, que se considera de baixa complexidade, eis que se restringiu à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO