Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0014714-35.2016.8.08.0024), 14/11/2023
Número do processo | 0014714-35.2016.8.08.0024 |
Data | 14 Novembro 2023 |
Data de publicação | 27 Novembro 2023 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | Primeira câmara cível |
Tribunal de Origem | VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE |
E M E N T A
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL AÇÃO ORDINÁRIA APELAÇÃO CÍVEL ICMS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA ALÍQUOTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE ART. 155, § 2º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TESE VINCULANTE FIRMADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA 745 JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 714.139/SC (Tema 745), firmou a orientação vinculante no sentido de que adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação em que é Apelante GM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. e Apelado ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, exercer juízo de retratação com fundamento no art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de Novembro de 2023.
RELATOR
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