Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL (Processo 0000715-42.2020.8.08.0002), 08/11/2023

Número do processo0000715-42.2020.8.08.0002
Data08 Novembro 2023
Data de publicação01 Dezembro 2023
Classe processualApelação Criminal
ÓrgãoPrimeira câmara criminal
Tribunal de OrigemALEGRE - 2ª VARA

EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO AUSÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO PENA DE MULTA READEQUADA REGIME INICIAL ABERTO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

1. As provas dos autos justificam a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, uma vez que plenamente comprovado que ele trazia consigo os entorpecentes apreendidos. Inteligência do artigo 33, da Lei nº 11.343/06.

2. Demonstrado que os acusado teriam anuído com a entrada dos policiais militares na residência, está demonstrada a existência de consentimento voluntário e livre de vícios, de modo a afastar a tese de nulidade. Precedentes.

3. Não comprovado que os acusados se associaram, de forme estável e permanente, para o desenvolvimento do tráfico, não há que se falar em condenação pelo crime de associação ao narcotráfico. Inteligência do artigo 35, da Lei nº 11.343/06.

4. Por incidência da regra disposta no art. 42, da Lei de Drogas, a pena-base deve ser conservada como fixada no mínimo legal.

5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o benefício deve ser estabelecido no patamar redutor máximo de 2/3 (dois terços).

6. Readéqua-se a sanção pecuniária para atender ao princípio da proporcionalidade.

7. Em observância do art. 387, § 2º, do CPP, fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção (art. 33, § 2º, II, "c", do CP).

8. Nos termos do artigo 44, do CP, substitui-se a pena corporal por 2 (duas) restritivas de direitos a serem estipuladas pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais.

9. Ao arbitrar os honorários de advogado na área criminal o magistrado deve se utilizar analogicamente da regra disposta no artigo 83 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Código de Processo Penal, além de nada prever nesse sentido, permite a aplicação da analogia. Inteligência...

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