Acórdão Nº 0000018-25.2019.8.24.0159 do Quinta Câmara de Direito Público, 20-10-2020

Número do processo0000018-25.2019.8.24.0159
Data20 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0000018-25.2019.8.24.0159/SC



RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA


APELANTE: NELCI CELSO (AUTOR) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)


EMENTA


ACIDENTE DE TRABALHO - LESÕES CONSOLIDADAS - REDUÇÃO LEVE DA CAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE OBTIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO JUSTIFICAM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A aposentadoria por invalidez é a última opção no campo previdenciário. Apenas razões muito concretas, que permitam concluir por uma fática proscrição do mercado de trabalho (seja pela gravidade em si de males de saúde, seja pela soma dessa circunstância aliada às condições sociais) justificam a concessão daquele benefício.
Fora daí, tanto mais quando estiver claro que a redução da capacidade decorrente da consolidação das lesões é de grau leve, a prestação adequada é o auxílio-acidente (corretamente deferido na via administrativa, imediatamente após a cessação do auxílio-doença).
Recurso desprovido

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

Florianópolis, 20 de outubro de 2020

Documento eletrônico assinado por HELIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 363575v4 e do código CRC...

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