Acórdão Nº 0000028-83.2017.8.24.9004 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 17-04-2018
Número do processo | 0000028-83.2017.8.24.9004 |
Data | 17 Abril 2018 |
Tribunal de Origem | Criciúma |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Embargos de Declaração n. 0000028-83.2017.8.24.9004/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Embargos de Declaração n. 0000028-83.2017.8.24.9004/50000, de Criciúma
Relatora: Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS QUE, EM SEUS FUNDAMENTOS, NÃO APONTAM QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO, LIMITANDO-SE A REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE VIA ACLARATÓRIOS.
RECURSO QUE, APESAR DE CONHECIDO, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0000028-83.2017.8.24.9004/50000, da comarca de Criciúma (2ª Vara da Fazenda), em que é embargante o Estado de Santa Catarina, e embargado Rammsés Steckert Quadros.
A Quarta Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão.
Criciúma, 17 de abril de 2017.
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relatora
Gabinete Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti
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