Acórdão nº 0000037-82.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2016
Data de Julgamento | 28 Janeiro 2016 |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 0000037-82.2016.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :07/01/2016
Data de julgamento :28/01/2016
0000037-82.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00128956720158220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Silvio José Pereira Silva
Impetrante(Adv) : Adilson Prudente de Oliveira (OAB/RO 5314)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
EMENTA
Habeas corpus. Homicídio. Prisão temporária. Indícios fortes de autoria. Revogação. Impossibilidade. Lei 7.960/89. Pressupostos autorizadores. Presença. Ordem denegada.
Tratando-se de delito que comporta prisão temporária, havendo indícios de autoria e verificando-se a presença dos elementos essenciais que demonstrem a necessidade da prisão temporária, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, sendo irrelevantes as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM
Os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 28 de janeiro de 2016
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :07/01/2016
Data de julgamento :28/01/2016
0000037-82.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00128956720158220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Silvio José Pereira Silva
Impetrante(Adv) : Adilson Prudente de Oliveira (OAB/RO 5314)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
RELATÓRIO
O Advogado Adilson Prudente de Oliveira impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Silvio José Pereira Silva, contra ato do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso temporariamente em virtude de indícios de ter participado do crime de homicídio em desfavor da vítima Francélio Oro Waran, ocorrido no dia 18 de outubro de 2015, no município de Ji-Paraná.
Contudo, alega o impetrante, em síntese, que inexistem os pressupostos ensejadores da manutenção da medida cautelar, como...
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