Acórdão nº 0000037-82.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2016

Data de Julgamento28 Janeiro 2016
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0000037-82.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :07/01/2016
Data de julgamento :28/01/2016

0000037-82.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00128956720158220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Silvio José Pereira Silva
Impetrante(Adv) : Adilson Prudente de Oliveira (OAB/RO 5314)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



EMENTA

Habeas corpus. Homicídio. Prisão temporária. Indícios fortes de autoria. Revogação. Impossibilidade. Lei 7.960/89. Pressupostos autorizadores. Presença. Ordem denegada.

Tratando-se de delito que comporta prisão temporária, havendo indícios de autoria e verificando-se a presença dos elementos essenciais que demonstrem a necessidade da prisão temporária, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, sendo irrelevantes as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM

Os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 28 de janeiro de 2016


DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :07/01/2016
Data de julgamento :28/01/2016

0000037-82.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00128956720158220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Silvio José Pereira Silva
Impetrante(Adv) : Adilson Prudente de Oliveira (OAB/RO 5314)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



RELATÓRIO

O Advogado Adilson Prudente de Oliveira impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Silvio José Pereira Silva, contra ato do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná

Segundo consta dos autos, o paciente foi preso temporariamente em virtude de indícios de ter participado do crime de homicídio em desfavor da vítima Francélio Oro Waran, ocorrido no dia 18 de outubro de 2015, no município de Ji-Paraná.

Contudo, alega o impetrante, em síntese, que inexistem os pressupostos ensejadores da manutenção da medida cautelar, como
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT