Acórdão nº 0000041-45.2014.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Data de Julgamento | 18 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Agravo |
Número do processo | 0000041-45.2014.822.0015 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição: 01/02/2016
Data do julgamento: 17/02/2016
0000041-45.2014.8.22.0015 – Agravos em Apelação
Origem : 0000041-45.2014.8.22.0015 Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
Agravante/Agravado : Banco BMG S.A.
Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730 )
Advogado : Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315)
Agravada/Agravante : Ernestina Añes Domingues Casara
Advogado : Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Advogado : Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Agravo Interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada.
Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada, deve ser mantida a conclusão externada, uma vez que a mera repetição dos argumentos já expendidos não possui o condão de modificar a decisão monocrática recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição: 01/02/2016
Data do julgamento: 17/02/2016
0000041-45.2014.8.22.0015 – Agravos em Apelação
Origem : 0000041-45.2014.8.22.0015 Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
Agravante/Agravado : Banco BMG S.A.
Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730 )
Advogado : Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315)
Agravada/Agravante : Ernestina Añes Domingues Casara
Advogado : Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Advogado : Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por Banco BMG S.A. e Ernestina Anes Domingues Casara contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de Ernestina Anes Domingues Casara, para determinar a devolução dos valores descontados indevidamente de forma simples.
Sustenta o Banco que a autora solicitou sim os empréstimos e certamente recebeu todo o numerário disponibilizado em razão dos referidos empréstimos, não podendo se isentar do pagamento de um contrato inteiramente legal e de cujos efeitos já se beneficiou.
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