Acórdão Nº 0000045-07.2014.8.24.0119 do Quarta Câmara de Direito Público, 22-04-2021

Número do processo0000045-07.2014.8.24.0119
Data22 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0000045-07.2014.8.24.0119/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000045-07.2014.8.24.0119/SC



RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA


APELANTE: SHEYLA CRISTINA CHAVES ADVOGADO: SHEYLA CRISTINA CHAVES (OAB SC021428) APELANTE: LOURIVAL SCHMIDT ADVOGADO: NELSON FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB SC023249) APELANTE: LUCIANY ELIZA MIRANDA PISKE BOEING ADVOGADO: WILIAM PATRICIO (OAB SC018089) ADVOGADO: James José da Silva (OAB SC012314) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: VALDEMAR DIERSCHNABEL


RELATÓRIO


O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou "Ação de Improbidade Administrativa c/c Ação Civil Pública, com Antecipação de Tutela" contra a Câmara Municipal de Vereadores de Garuva, Luciany Eliza Miranda Pisqke Boeing, Valdemar Dierschnabel, Lourival Schmidt e Sheyla Cristina Chaves. Aduziu, em resumo, que no dia 01.03.2010, a Câmara de Vereadores de Garuva, por meio do então presidente, Lourival Schmidt, nomeou a Ré Sheyla Cristina Chaves para o cargo comissionado de diretora geral (Resolução n. 05/2010), em afronta a vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante n. 13 do STF. Sustentou que a Ré Sheyla possui parentesco por afinidade em terceiro grau com Helena Aparecida Costa Chaves, vereadora desde 2008 até os dias atuais, a qual é casada com Luiz Belini Chaves, que por sua vez é irmão de José Chaves, pai de Scheyla.
Alegou que após as eleições (2012), a nomeação foi mantida pela então presidente da Câmara, Luciany Eliza Miranda Piske Boeing, legislatura esta em que José Chaves (pai de Scheyla), foi eleito prefeito da cidade de Garuva. Asseverou, ainda, que "para reforçar a situação da filha dentro do Legislativo, dando-se-lhe uma aparência de legalidade, o chefe do Executivo Municipal, tomando para si a competência da Suprema Corte, enviou, em 25/2/2013 o projeto de lei n. 06/2013 que restringia a aplicação e desvirtuava o sentido da Súmula Vinculante n. 13" (evento 112, petição 5), o qual restou aprovado pela Câmara Municipal, entrando em vigor a Lei Municipal n. 1.666/2013. Acrescentou que o Réu Valdemar Dierschnabel, em resposta ao ofício encaminhado pelo Ministério Público em 16.08.2012, questionando sobre a existência de nepotismo no legislativo municipal, "encomendou 'parecer jurídico' [...], o qual sem fazer qualquer observação ou comentário sobre a Súmula Vinculante n. 13 [..], procurou defender a 'legalidade do ato', ao argumento de que a requerida não mantém qualquer relação de parentesco com a vereadora Helena Chaves" (evento 1112, petição 15). Defendeu que as práticas perpetradas pelos agentes públicos configuram ato de improbidade administrativa, vez que ofendem "os princípios da administração pública, causa prejuízo ao erário e importa em enriquecimento ilícito" (evento 112, petição 22). Requereu, liminarmente, que a Câmara de Vereadores de Garuva exonerasse a Ré Sheyla, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. No mérito pugnou pela declaração de nulidade do ato de nomeação da corré, a condenação da Câmara de Vereadores em obrigação de não fazer, para que se abstivesse contratar, nomear ou designar funcionários em contrariedade à Sumula Vinculante n 13 do STF, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do art. 1º, caput e §1º, e do art. 2º, I, da Lei Municipal n. 1.666/13 e, por fim a procedência da ação de improbidade administrativa, "para impor aos réus Sheyla Cristina Chaves, Lourival Schmidt, Valdemar Dierschnabel e Luciany Eliza Miranda Piske Boeing a obrigação solidária de ressarcimento integral do dano referente aos salários pagos, além das sanções previstas no art. 12 da lei n. 8.429/92" (evento 112, petição 29). Juntou documentos (evento 112 e 113).
A análise da liminar foi postergada, para após a apresentação de defesa preliminar (evento 114).
Noticiada a exoneração da Ré Sheyla Cristina Chaves do cargo de diretora geral, ocorrida no dia 15.01.2014 (eventos 115 e 116).
Notificados (evento 119), os Réus apresentaram manifestação preliminar.
Luciany Eliza Miranda Pisqke Boeing (evento 123/124), aduziu, inicialmente, a perda parcial do objeto da ação, em razão da exoneração de Sheyla. Prefacialmene, suscitou a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que ausente qualquer grau de parentesco seu com a Ré Sheyla, inexistindo o alegado nepotismo. No mérito, defendeu a inocorrência de ato de improbidade administrativa, pela ausência de dolo específico e de prejuízo causado ao erário. Asseverou que não tinha conhecimento a respeito do parentesco de Sheyla, com a vereadora Helena e que na condição de presidente da Câmara, sempre atuou com impessoalidade, "e sem qualquer intenção de benefíciar alguém" (evento 123, petição 108). Relatou que após tomar conhecimento da situação, solicitou parecer ao setor jurídico do órgão legislativo, o qual atestou a não configuração de nepotismo na contratação de Sheyla. Alegou ainda, que à época, vigorava no Município a Lei n. 1.393/2008, que vedava a contratação de parentes apenas até o segundo grau e que, muito embora a lei fosse inconstitucional, "obviamente não caberia à Peticionante promover o julgamento da questão, apenas agir de acordo com o estabelecido na norma legal até então" (evento 123, petição 112). Sustentou que "a manutenção da nomeação estava amparada por parecer técnico e por Leis Municipais (leia-se, as Leis nº1393/2008 e 1.666/2013), não cabendo à Requerida, individualmente, repita-se, o julgamento a respeito do acerto ou erro do parecer e tampouco ao julgamento acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das Leis" (evento 123, petição 113). Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação do artigo 12 da Lei n. 8.429/92 e a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 13 do STF aos cargos políticos. Requereu a extinção da ação ou a sua improcedência. Subsidiariamente, defendeu a necessidade de limitação do período de sua responsabilização "ao tempo em que a mesma esteve na condição de presidente da Câmara" (evento 123, petição 127).
Lourival Schmidt (evento 125/127), alegou, resumidamente, ausência de dolo/má-fé e de dano causado ao erário, requisitos necessários a configuração do ato de improbidade administrativa. Postulou a improcedência dos pedidos.
Valdemar Dierschnabel (evento 128/131), sustentou, igualmente, as teses de ausência de dolo e de dano ao erário público, requerendo a improcedência dos pleitos.
Scheyla Cristina Chaves (evento 133/135), alegou a inexistência de ato ímprobo, em razão da ausência de dolo e de dano causado ao erário público. Sustentou que a sua nomeação ao cargo de diretora geral da câmara municipal ,ocorreu de boa-fé e que sempre desempenhou suas funções com competência e dedicação. Refutou o pedido de devolução dos valores percebidos à titulo de remuneração, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da administração pública. Por fim, sustentou que a anulação do seu ato de nomeação acarretaria o "caos jurídico", posto que todos os atos por si praticados, seriam anulados. Requereu a rejeição dos pedidos iniciais.
A Câmara Municipal de Garuva (evento 139), suscitou, em preliminar, a perda superveniente do objeto do pleito liminar, a impossibilidade jurídica do pedido, a inadequação da via eleita, a nulidade do inquérito civil, por violação ao devido processo legal, a inépcia da inicial, vez que da "narração do fatos não decorrem da (sic) conclusão" e a "inexistência de correlação da petição inicial e da causa de pedir dos pedidos" (evento 139, petição 490) e falta de interesse de agir. No mérito, também alegou a inocorrência de ato ímprobo, por ausência de dolo e de dano ao erário Público.
Recebia a inicial, afastaram-se as prefaciais aventadas (evento 140).
Citados (evento 149), os Réus apresentaram contestação.
Luciany Eliza Miranda Pisqke Boeing (evento 144), aduziu a impossibilidade de adoção do rito das ações civis públicas. No mais, repisou as teses lançadas em manifestação prévia.
Scheyla Cristina Chaves (evento 145), Valdemar Dierschnabel (evento 146) e Lourival Schmidt (evento 147), também reapresentaram os argumentos já elencados na defesa prévia.
A Câmara de Vereadores (evento 151), por sua vez, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva e reiterou as demais teses apresentadas na manifestação prévia.
Houve réplica, com juntada de documentos (evento 154/155).
Concedida vista às partes (evento 156), apenas as Rés Sheila e Luciany se manifestaram (evento 158 e 160), tendo os demais Réus silenciado (evento 161).
Instados sobre o interesse na produção de provas (evento 162), a Câmara Municipal postulou o julgamento antecipado e a Rés Sheila e Luciany, requereram a produção de prova oral (evento 166 e 168).
Sobreveio sentença (evento 169), nos seguintes termos:
"[...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para:
(a) reconhecer a inconstitucionalidade presente no caput e parágrafo primeiro do artigo 1º e também no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.666/2013, por ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, na interpretação que lhe atribui a Súmula Vinculante nº 13.
(b) condenar o réu Lourival Schmidt pela prática de ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 e, com fundamento no art. 12, III da Lei nº 8.429/92 aplicar-lhe multa civil equivalente a 03 (três) vezes a remuneração mensal correspondente ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Garuva, para cada ano em que exerceu a presidência do legislativo municipal, a partir da nomeação irregular de Sheyla Cristina Chaves para o cargo de diretora geral, além da suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,...

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