Acórdão nº 0000053-60.2021.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-04-2021

Data de Julgamento30 Abril 2021
Classe processual Processo Administrativo
Número do processo0000053-60.2021.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :24/02/2021
Data de julgamento :30/04/2021



0000053-60.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000116-38.2021.8.22.8002
Requerente : Elisangela Nogueira
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Objeto : Anotação de elogio nos assentos funcionais



EMENTA

Processo Administrativo. Magistrada. Elogio. Cumprimento de dever funcional. Registro nos assentos funcionais sem efeitos de pontuação para fins de promoção

É devido o registro de elogio proveniente do Ministério Público nos assentos funcionais da magistrada, contudo, não deve ser considerado para efeitos de promoção, por se tratar de dever funcional


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, "ANOTAÇÃO DEFERIDA POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, VENCIDO O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON."

Os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Miguel Monico Neto, Marialva Henriques Daldegan Bueno e Alexandre Miguel, acompanharam o relator

Porto Velho, 30 de abril de 2021



DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :24/02/2021
Data de julgamento :30/04/2021



0000053-60.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000116-38.2021.8.22.8002
Requerente : Elisangela Nogueira
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Objeto :Anotação de elogio nos assentos funcionais



RELATÓRIO

Trata-se de solicitação de elogio proveniente do Promotor de Justiça Otávio Xavier de Carvalho Júnior, na qualidade de membro do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, em favor da magistrada Elisângela Nogueira, Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, visando anotação em sua ficha funcional pelo excelente desempenho das atividades profissionais exercidas à frente de suas atividades

Encaminhado ao Departamento do Conselho da Magistratura, os autos vieram por distribuição.

É o relatório.


VOTO

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

O Regimento Interno desta Corte estabelece no art. 135, que compete ao Conselho da Magistratura a anotação de elogio na folha funcional
do magistrado. Vejamos:

Art. 135. Compete ao Conselho da
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