Acórdão nº 0000055-98.2019.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 31-01-2019
Data de Julgamento | 31 Janeiro 2019 |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 0000055-98.2019.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :08/01/2019
Data de julgamento :31/01/2019
0000055-98.2019.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00054085020188220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : João Batista Rodrigues da Silva
Impetrantes : José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) e
Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
EMENTA
Habeas corpus. Homicídio. Prisão temporária. Prorrogação. Hipótese que autoriza a manutenção da custódia. Imprescindibilidade para investigações do inquérito policial. Reiteração criminosa
Descabe falar-se em liberdade provisória quando presentes estão os requisitos da prisão temporária, em circunstância imprescindível para as investigações do inquérito policial, bem como indícios de autoria ou participação do indiciado
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM
O desembargador Miguel Monico Neto e o juiz José Antonio Robles acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 31 de janeiro de 2019
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :08/01/2019
Data de julgamento :31/01/2019
0000055-98.2019.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00054085020188220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : João Batista Rodrigues da Silva
Impetrantes : José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) e
Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado José Carlos Fogaça e outro em favor de João Batista Rodrigues da Silva, qualificado nos autos, apontando como coator o juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.
Aduz o paciente, em síntese, que:
1) afirma que foi preso, temporariamente, no dia 20/12/2018, por incidir em tese na prática do crime de homicídio qualificado nos termos do art.121, §2º, IV, do Código Penal, tendo como vítima Reginaldo de Jesus Rodrigues;
2) alega que é primário, possui bons antecedentes, bem como emprego e residência...
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