Acórdão Nº 0000062-91.2017.8.24.0166 do Quarta Câmara Criminal, 25-03-2021

Número do processo0000062-91.2017.8.24.0166
Data25 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000062-91.2017.8.24.0166/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: JAQUELINE DUARTE AMBONI APELANTE: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APELADO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Trata-se de recursos de apelação criminal interpostos por Jaqueline Duarte Amboni e pelo assistente de acusação contra a sentença proferida pela Juíza de Direito Luciana do Nascimento Lampert, atuante na Vara Única da Comarca de Forquilhinha/SC, que acolheu o veredito do Tribunal do Júri e condenou Jaqueline Duarte Amboni à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento do valor de 10 (dez) dias-multa, à razão do mínimo legal a unidade, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, caput, e 211, na forma do art. 69, todos do CP.

Em seu apelo, a ré Jaqueline Duarte Amboni busca (i) a absolvição do crime de ocultação de cadáver, em consideração à ocorrência do arrependimento eficaz. De modo subsidiário, (ii) requer a fixação do regime aberto, em observação ao princípio da individualização da pena, e (iv) o prequestionamento da matéria (Evento 36).

Por sua vez, o assistente pela acusação requer a desconstituição da decisão proferida pelo Tribunal do Júri, haja vista que contrariou as provas dos autos ao não reconhecer a qualificadora do motivo fútil, visando assim submeter a ré a um novo julgamento, com fulcro no art. 593, § 3º, do CPP (Evento 716).

Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo desprovimento do recurso da defesa (Evento 47). O assistente da acusação roga pela reconhecimento da improcedência total do recurso da ré (Evento 44), enquanto a ré argui pela manutenção da decisão do Tribunal do Júri (Evento 56).

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Gilberto Callado de Olivera, opinando-se pelo conhecimento tão somente do recurso do assistente da acusação e, no mérito, por seu não provimento (Evento 59).

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 737235v10 e do código CRC 42b62c0f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 5/3/2021, às 16:0:20





Apelação Criminal Nº 0000062-91.2017.8.24.0166/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: JAQUELINE DUARTE AMBONI APELANTE: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APELADO: OS MESMOS

VOTO

Trata-se de recursos de apelação criminal interpostos por Jaqueline Duarte Amboni e pelo assistente de acusação contra a sentença proferida pela Juíza de Direito Luciana do Nascimento Lampert, atuante na Vara Única da Comarca de Forquilhinha/SC, que acolheu o veredito do Tribunal do Júri e condenou Jaqueline Duarte Amboni à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento do valor de 10 (dez) dias-multa, à razão do mínimo legal a unidade, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, caput, e 211, na forma do art. 69, todos do CP.

Segundo narra a peça acusatória (evento 18):

Cumpre, inicialmente, esclarecer que JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL foi casada por doze anos com Márcio Raimundo Scopel, união da qual tiveram duas filhas, que são menores de idade. Tem-se, ainda, que ambos são dentistas e prestam seus serviços em consultório conjunto, localizado em Forquilhinha/SC.

Já nos idos de 2009, a vítima Valcionir da Rosa passou a trabalhar na loja de som automotivo Jackcar, de propriedade de um dos irmãos da denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL, quando então, se conheceram, passando, posteriormente, a manter um relacionamento extraconjugal. Tem-se que a denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL manteve esse relacionamento extraconjugal por seis anos, quando, em março de 2015, divorciou-se de seu então marido Márcio Raimundo Scopel, assumindo, em seguida, o relacionamento que mantinha com a vítima Valcionir da Rosa.

A família da denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL não aceitava o relacionamento existente entre ela e a vítima Valcionir da Rosa. O relacionamento amoroso existente entre a denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL e a vítima Valcionir da Rosa era conturbado, sobretudo em razão dos ciúmes que Valcionir da Rosa mantinha do ex-marido da denunciada Jaqueline. Tanto é que, no dia que antecedeu os fatos, a vítima Valcionir da Rosa e a denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL tiveram uma discussão em virtude de mensagens recebidas por ela de seu ex-marido, fato que acabou, inclusive, fomentando uma discussão entre Valcionir e Márcio, permeada de agressões e ameaças mútuas. Assim, após o episódio em questão, a denunciada Jaqueline, com o desejo de pôr fim àquele relacionamento e de vingar-se do seu namorado, arquitetou um plano de morte para dar cabo à vida de Valcionir da Rosa, escondendo o seu corpo em local de difícil acesso para que todos, sobretudo para que a família da vítima, acreditasse que ele tivesse viajado para o Estado de Mato Grosso.

Assim é que, no dia 07.12.2015, no período noturno, na residência da denunciada, localizada na Rua Adélia Back, em Forquilhinha/SC, a denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL, com o intuito de ultimar o seu desejo de vingança e de livrar-se do seu então namorado, de posse de uma faca, atacou a vítima Valcionir da Rosa, causando-lhes ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte. Tem-se que o delito em comento fora cometido por motivo fútil, uma vez que a denunciada JAQUELINE DUARTE AMBONI SCOPEL desejava pôr fim ao seu conturbado relacionamento e para vingar-se da vítima, em virtude da discussão havida entre ambos no dia que antecedeu o crime.

Ato contínuo, com o intuito...

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