Acórdão Nº 0000064-12.2015.8.24.0011 do Primeira Câmara Criminal, 08-07-2021

Número do processo0000064-12.2015.8.24.0011
Data08 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000064-12.2015.8.24.0011/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: CARLOS ALBERTO KLABUNDE (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de apelação interposto por Carlos Alberto Klabunde contra a sentença que julgou extinta a sua punibilidade em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em abstrato, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e arts. 115 e 119, todos do Código Penal, determinando o arquivamento da ação penal instaurada para apurar os crimes previstos no art. 29, § 1º, inciso III, e art. 46, caput, ambos da Lei n. 9.605/98, e no art. 12 da Lei n. 10.826/03 (evento 89).
Nas razões recursais, o apelante busca a reforma da sentença para que seja afastado o reconhecimento da prescrição quanto ao crime do Estatuto do Desarmamento, julgando-se o mérito da ação penal para fim de absolvê-lo em razão da atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (evento 95).
Contrarrazões da acusação pelo não conhecimento do recurso, em virtude de não ser o adequado para atacar a sentença objurgada, e, alternativamente, no caso de ser conhecido, pelo seu desprovimento (evento 104).
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcílio de Novaes Costa, posicionou-se pelo não conhecimento da apelação (evento 10 destes autos).
Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1095659v5 e do código CRC 22b19d52.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 22/6/2021, às 14:49:8
















Apelação Criminal Nº 0000064-12.2015.8.24.0011/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: CARLOS ALBERTO KLABUNDE (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


VOTO


Infere-se, de plano, que a apelação não atende aos requisitos objetivos nem subjetivos de...

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