Acórdão nº 0000084-90.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015

Data de Julgamento22 Janeiro 2015
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0000084-90.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :08/01/2015
Data de julgamento :22/01/2015


0000084-90.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00207751420148220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente : Gerson Traba de Oliveira
Impetrante (Defensor Público) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao
desembargador Valter de Oliveira)


EMENTA

Habeas Corpus. Roubo qualificado. Liberdade provisória. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Garantia da ordem pública

As condições favoráveis ao réu por si sós não autorizam a revogação da prisão cautelar quando esta for decretada visando a garantir a ordem pública em face da gravidade do delito



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM

Os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Souza Marques acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 22 de janeiro de 2015


JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :08/01/2015
Data de julgamento :22/01/2015


0000084-90.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00207751420148220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente : Gerson Traba de Oliveira
Impetrante (Defensor Público) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao
desembargador Valter de Oliveira)




RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia em favor de Gerson Traba de Oliveira, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.

O paciente, em síntese, alega que foi preso em flagrante no dia 08/12/14 por incidir, em tese, no crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal.

Teve seu pedido de liberdade provisória, combinado com pedido de substituição de prisão preventiva por medida cautelar, indeferido com decisão fundamentada na necessidade de manutenção da prisão para assegurar a
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT