Acórdão nº 0000084-90.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015
Data de Julgamento | 22 Janeiro 2015 |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 0000084-90.2015.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :08/01/2015
Data de julgamento :22/01/2015
0000084-90.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00207751420148220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente : Gerson Traba de Oliveira
Impetrante (Defensor Público) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao
desembargador Valter de Oliveira)
EMENTA
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Liberdade provisória. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Garantia da ordem pública
As condições favoráveis ao réu por si sós não autorizam a revogação da prisão cautelar quando esta for decretada visando a garantir a ordem pública em face da gravidade do delito
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM
Os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Souza Marques acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 22 de janeiro de 2015
JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :08/01/2015
Data de julgamento :22/01/2015
0000084-90.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00207751420148220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente : Gerson Traba de Oliveira
Impetrante (Defensor Público) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao
desembargador Valter de Oliveira)
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia em favor de Gerson Traba de Oliveira, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.
O paciente, em síntese, alega que foi preso em flagrante no dia 08/12/14 por incidir, em tese, no crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal.
Teve seu pedido de liberdade provisória, combinado com pedido de substituição de prisão preventiva por medida cautelar, indeferido com decisão fundamentada na necessidade de manutenção da prisão para assegurar a...
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