Acórdão Nº 0000087-61.2017.8.24.0051 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 18-11-2020
Número do processo | 0000087-61.2017.8.24.0051 |
Data | 18 Novembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000087-61.2017.8.24.0051/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
APELANTE: ARISTIDES SIQUEIRA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95
VOTO
Voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 82, §5º, da Lei nº 9.099/95). Custas pelo apelante, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008031582v4 e do código CRC ed99e48e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 22/11/2020, às 10:21:37
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000087-61.2017.8.24.0051/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
APELANTE: ARISTIDES SIQUEIRA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERMITIR E CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 901):
"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo." (Súmula nº 575, STJ)
DESCONHECIMENTO SOBRE AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CONDUTORA MENOR DE IDADE. CONDIÇÕES FÍSICAS E AFINIDADE COM GENITOR. ERRO QUANTO AO ELEMENTO DO TIPO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 82, §5º, DA LEI 9.099/95). RECURSO...
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