Acórdão Nº 0000092-87.2018.8.10.0035 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Criminal, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Criminal
Órgão1ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão


PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessão virtual do dia 08 a 15/03/2022

PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO Nº.: 0000092-87.2018.8.10.0035 - COROATÁ

Apelantes: Elias Alves Bispo e Neri Reis Montenegro dos Santos

Advogados: Kecyo Nattan Viana Barbosa (OAB/MA 14277) e Antônio Salomão Carvalho Matos (OAB/MA nº 8807)

Apelado: Ministério Público Estadual

Promotora: Aline Albuquerque Bastos

Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Revisor: Des. José de Ribamar Froz Sobrinho

ACÓRDÃO Nº. _________________

EMENTA:

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSA IDENTIDADE. ESTELIONATO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADA.

1. Instrução probatória que comprovou sem sombra de dúvidas que Neri Reis Montenegro dos Santos (utilizando-se de nome falso), acompanhado de Elias Alves Bispo, este se passando pela pessoa de Luciano de Além, foram presos, pois haviam aberto em 07/12/2017 uma conta corrente no Banco do Brasil em nome de Valdimilson Povoas Rodrigues, usando para tanto documentos falsos e falsa identidade.

2. Neri Reis Montenegro dos Santos, identificou-se para os funcionários do Banco do Brasil como sendo Valdimilson Povoas Rodrigues, utilizando-se de uma cópia autenticada de documento de identidade (materialmente falso). Toda a empreitada delitiva feita por Neri Reis foi acompanhada por Elias Alves Bispo, que teria se apresentado como Luciano de Além, figurando na agência bancária, no dia dos fatos, como um suposto mandatário de Valdimilson Povoas Rodrigues, portando procuração ideologicamente falsa e assinando todos os documentos em nome deste.

2. Inexistência de produção de prova da defesa capaz de confirmar a versão dos apelantes ou afastar a robusta prova produzida em seu desfavor.

3. Apelo conhecido e desprovido, mantendo, no resto, a decisão guerreada.

ACÓRDÃO

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, José de Ribamar Froz Sobrinho, Antônio Fernando Bayma Araújo.

Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Flávia Tereza de Viveiros Vieira.

São Luis, 08 de março de 2022

Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de Elias Alves Bispo e Neri Reis Montenegro dos Santos contra sentença penal condenatória prolatada pelo Juízo de Direito 1ª Vara da Comarca de Coroatá(MA) que condenou o 1° Apelante pela prática de cinco crimes de identidade falsa, art. 307 do CP; por quatro crimes de uso de documentos falso, art. 304 do CP; um crime de falsificação de documento público, art. 297 do CP; um crime de estelionato na forma consumada (CP; artigo 171) tentada (CP; artigo 171 c/c art. 14, inciso II) e o 2° Apelante pela prática do dois crimes de falsa identidade, art. 307 do CP; por cinco crimes de uso de documento falso, art. 304 do CP; por cinco crimes de falsificação de documento público, art. 297 do CP; um crime de estelionato na forma consumada (CP; artigo 171) tentada (CP; artigo 171 c/c art. 14, inciso II), conforme se vê na sentença (Id 13593290 - Págs. 62-71; Id 13593291 - Págs.1-7).

Neri Reis Montenegro dos Santos recebeu 21(vinte e um) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 207 (duzentos e sete) dia-multa, bem como 06 (seis) meses de detenção e Elias Alves Bispo foi condenando em 14(quatorze) anos de reclusão e 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias-multa e à pena 1(um) ano e 08 (oito) meses de detenção.

O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado.

Em síntese, a denúncia dá conta de que no dia 17 de janeiro de 2018, por volta das 10h45, na agência do Banco do Brasil, da cidade de Peritoró/MA, a pessoa que se apresenta como Neri Reis Montenegro dos Santos, acompanhado de Elias Alves Bispo, este se passando pela pessoa de Luciano de Além, foram presos em flagrante, pois haviam aberto (07/12/2017) uma conta corrente no referido banco em nome de Valdimilson Povoas Rodrigues...

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