Acórdão Nº 0000103-17.2017.8.24.0018 do Primeira Turma Recursal, 10-06-2020
Número do processo | 0000103-17.2017.8.24.0018 |
Data | 10 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
|
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Apelação n. 0000103-17.2017.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE AMEAÇA A VÍTIMA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÃO POR PARTE DO OFENDIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADA. IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA QUE DETERMINA EXECUÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO PREJUDICADO NESTE PARTICULAR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 82, §5º, DA LEI 9.099/1995. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000103-17.2017.8.24.0018, de Chapecó, em que é Apelante Luciano Tadeu Barcelos, sendo Apelado Ministério Público de Santa Catarina.
A Primeira Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer desta apelação e negar-lhe provimento, confirmando a sentença de págs. 160-165 por seus próprios fundamentos, os quais são adotados como razão de decidir, valendo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 82, §5º, da Lei 9.099/1995.
Custas processuais na forma da lei.
Participaram do julgamento os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda, lavrando o parecer ministerial a Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini.
Florianópolis, 10 de junho de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO