Acórdão Nº 0000119-30.2018.8.24.9008 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 27-09-2018
Número do processo | 0000119-30.2018.8.24.9008 |
Data | 27 Setembro 2018 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Agravo de Instrumento n. 0000119-30.2018.8.24.9008, de Palhoça
Relator: Des. Andréa Cristina Rodrigues Studer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000119-30.2018.8.24.9008, da comarca de Palhoça Vara da Faz. Pub., Acidentes do Trab. e Reg. Pub., em que é/são Agravante Município de Palhoçae Agravado Jucelio Adolfo da Silva:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu por unanimidade julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto recursal.
Sem custas. Sem honorários, posto que não angularizada a relação processual.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Giuliano Ziembowicz e Marcelo Pons Meirelles.
Florianópolis, 27 de setembro de 2018.
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator
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