Acórdão Nº 0000126-85.2018.8.10.0092 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Criminal, 2023
Ano | 2023 |
Classe processual | Apelação Criminal |
Órgão | 3ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº0000126-85.2018.8.10.0092
APELANTE: MANOEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: JONAS ROCHA BRASIL JUNIOR (OABMA 14.639)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
REVISOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente se corroborada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos.
II – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso” (HC 264.482/RJ Relator: Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/06/15, DJe de 03/08/15).
III – Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento esta relatora e os senhores Desembargadores Gervásio Protásio dos Santos Júnior (Presidente) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
Sala das sessões da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís-MA, julgamento finalizado aos Cinco de Junho de Dois Mil e Vinte e Três.
Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro
Relatora
1 Relatório
Trata-se de Apelação Criminal interposta por MANOEL BARBOSA DA SILVA, vulgo “Miau”, contra sentença da Vara Única de Igarapé Grande, que o condenou a 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
Consta na denúncia que, em meados de outubro de 2016, em imóvel situado na Rua do Sol, município de Igarapé Grande/MA, o apelante aproveitou-se do momento em que sua esposa (avó da vítima) estava dormindo para se aproximar da menor, que estava deitada numa rede, e introduzir o dedo em sua vagina.
Após tomar ciência do fato mediante relatório elaborado pelo Conselho Tutelar, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial. Por conseguinte, concluídas as diligências...
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