Acórdão Nº 0000126-85.2018.8.10.0092 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Criminal, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Criminal
Órgão3ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão


Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº0000126-85.2018.8.10.0092

APELANTE: MANOEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO: JONAS ROCHA BRASIL JUNIOR (OABMA 14.639)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO

REVISOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I – Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente se corroborada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos.

II – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso” (HC 264.482/RJ Relator: Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/06/15, DJe de 03/08/15).

III – Apelação conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Participaram do julgamento esta relatora e os senhores Desembargadores Gervásio Protásio dos Santos Júnior (Presidente) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim.

Sala das sessões da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís-MA, julgamento finalizado aos Cinco de Junho de Dois Mil e Vinte e Três.

Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro

Relatora

1 Relatório

Trata-se de Apelação Criminal interposta por MANOEL BARBOSA DA SILVA, vulgo “Miau”, contra sentença da Vara Única de Igarapé Grande, que o condenou a 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

Consta na denúncia que, em meados de outubro de 2016, em imóvel situado na Rua do Sol, município de Igarapé Grande/MA, o apelante aproveitou-se do momento em que sua esposa (avó da vítima) estava dormindo para se aproximar da menor, que estava deitada numa rede, e introduzir o dedo em sua vagina.

Após tomar ciência do fato mediante relatório elaborado pelo Conselho Tutelar, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial. Por conseguinte, concluídas as diligências...

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