Acórdão Nº 0000137-06.2019.8.24.0023 do Segunda Câmara Criminal, 13-09-2022

Número do processo0000137-06.2019.8.24.0023
Data13 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000137-06.2019.8.24.0023/SC

RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA

APELANTE: FERNANDO SILVA DA ROSA (RÉU) APELANTE: MARCIO REINALDO RAMOS (RÉU) APELANTE: JANETE DOS SANTOS (RÉU) APELANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA (RÉU) APELANTE: PAULO RICARDO FERNANDES DANTAS (RÉU) APELANTE: TAINA RAMOS (RÉU) APELANTE: WELTON LUIZ DE SOUZA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O magistrado Elleston Lissandro Canali, por ocasião da sentença (evento n. 960), elaborou o seguinte relatório:

Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de 1. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime de integrar organização criminosa armada com participação de criança ou adolescente, com a agravante de exercício do comando na organização criminosa (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, inciso IV, da Lei n. 12.850/2013), 2. FERNANDO DA SILVA DA ROSA, 3. MÁRCIO REINALDO RAMOS, 4. JANETE DOS SANTOS, 5. WELTON LUIZ DE SOUZA, 6. PAULO RICARDO FERNANDES DANTAS, 7. TAINÁ RAMOS, 8. VINÍCIUS NASCIMENTO ROSA E 9. CAROLINE ALVES CASTRO, imputando-lhes a prática do crime de integrar de integrar a organização criminosa armada com participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei n. 12.850/2013).

A denúncia foi oferecida no dia 16/10/2019 (evento 169) e está embasada no Inquérito Policial nº 18.19.00003 (eventos 164 e 165).

A exposição dos fatos criminosos foi feita da seguinte maneira:

I. NOTAS INTRODUTÓRIAS: DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC. A facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC foi fundada em 03/03/2003 por detentos da ala de segurança máxima da Penitenciária desta Capital, com o objetivo primevo de obter melhorias e condições mais favoráveis aos reclusos.

Em 30/05/2003, os segregados de alta periculosidade do Estado foram transferidos à Penitenciária de São Pedro de Alcântara, episódio em que se agruparam e formaram o órgão de cúpula da organização criminosa, denominado "Ministério", passando a difundir suas ideias aos interessados.

Para formalizar e esclarecer o propósito da facção, o "Ministério " elaborou seu próprio "estatuto", com noções gerais sobre a estrutura da "irmandade", objetivos e, principalmente, forma de difusão das ordens dentro e fora das prisões, já que com o progressivo desenvolvimento da societas criminis seu raio de atuação suplantou o interior dos presídios, estendendo-se extramuros.

Um dos primeiros procedimentos criminais instaurados para desarticular a organização criminosa em comento foi deflagrado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (autos n.º 0001206-31.2013.8.24.0008, com numeração antiga 008.13.001206-5) e resultou na condenação de diversos integrantes do chamado "Primeiro Ministério", sendo os apontados líderes do grupo criminoso transferidos para Penitenciárias Federais; fato que teria modificado seu Segundo Conselho e estabelecido/reafirmado o requisito de que os detentores desta patente deveriam estar, necessariamente, detidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, chamados por eles de "Torre".

A sentença condenatória restou mantida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, no julgamento da paradigmática Apelação Criminal 2014.091769-8, sendo este o momento do reconhecimento formal da facção, embora sua existência já fosse pública e notória em razão das ondas de violência em massa que afetaram o Estado Catarinense a partir do ano de 2011, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação do país.

Por meio de suas lideranças (1º e 2º Ministérios), o PGC - Primeiro Grupo Catarinense - emitiu comandos conhecidos por "salve", com o intuito de implantar o caos social. Assim, determinaram a execução de atos criminosos contra os agentes das forças de segurança pública, na nítida intenção de enfraquecer a soberania e o Estado Democrático de Direito.

Em cada onda de violência, vários atos de vandalismo e de dano ao patrimônio público foram registrados em diversos Municípios do Estado, como Florianópolis, Palhoça e São José, além de Joinville, Tubarão, Itajaí, Lages, Blumenau, Camboriú, Criciúma, Porto Belo, Guaramirim, São Francisco do Sul, Luis Alves, Itapema, entre outros.

Ante as apurações ocorridas, as principais lideranças foram transferidas e espalhadas pelo Sistema Prisional Federal, especialmente em Mossoró/RN e Porto Velho/RO, e vários integrantes da sociedade delituosa foram responsabilizados individualmente.

Porém, como um de seus Ministérios (especificamente o 2º), composto pelos denominados "Conselheiros", é necessariamente formado apenas por presos recolhidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara (SPA), a facção mantém-se ativa.

O objetivo do grupo criminoso, em apertada síntese, vem estampado em seu "Estatuto", consistente em "fazer o crime de modo correto", especialmente os delitos de tráfico de drogas, homicídios e contra o patrimônio, promovendo o repasse de valores (chamados de "dízimos") para fomentar um caixa central, obter armas, efetuar pagamento de advogados e até auxiliar na manutenção de familiares dos reeducandos do Sistema Prisional.

Demais disso, é de conhecimento público que a atuação dos integrantes de tal facção se dá com o emprego de armas de fogo, bem como com o aliciamento de crianças e adolescentes, os quais contribuem para concretização dos ilícitos, atuando como olheiros do tráfico de drogas, por exemplo.

Diante do exposto, é possível afirmar que o Primeiro Grupo Catarinense - PGC atende a todos os requisitos lançados no art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013.

II. DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

No caso em análise, segundo apurado no curso do procedimento investigatório incluso1 , em data a ser apurada durante a instrução processual, mas certo que em período antecedente a janeiro de 2019 , os denunciados MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, FERNANDO DA SILVA DA ROSA, MÁRCIO REINALDO RAMOS, JANETE DOS SANTOS, WELTON LUIZ DE SOUZA, PAULO RICARDO FERNANDES DANTAS, TAINÁ RAMOS, VINÍCIUS NASCIMENTO ROSA e CAROLINE ALVES CASTRO, integraram e promoveram, pessoalmente, a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, associando-se, entre si, de forma hierarquizada, estruturalmente ordenada pela divisão de tarefas, de modo permanente, com o fito de obterem, direta ou indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual de crimes diversos, todos voltados aos interesses e ao fortalecimento da referida facção.

Passemos, então, à individualização da conduta de cada denunciado:

- FERNANDO DA SILVA DA ROSA, vulgo ESCURI/ SCOOB: é membro ativo da organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC) e exerce, em prol da facção, a função de liderança de DISCIPLINA da organização criminosa PGC na comunidade Vila Aparecida, ou seja, é responsável pelo repasse de ordens dos Ministérios, auxiliando o Conselho na resolução de situações. Utilizava o terminal nº (48) 99640-08523 , IMEI 356342099880850 e aparece em conversas interceptadas no 1º período de monitoramento4 .

- MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, vulgo TIO: é um dos principais integrantes da organização criminosa PGC no Norte da Ilha de Florianópolis, e exerce, em prol da facção, a função de liderança de RIGOR (responsável por executar as ordens, punições e homicídios sob ordens do PGC), atuando também no tráfico de drogas. Apresentou ligações relevantes durante o 1º período de monitoramento, por meio do ramal nº (48) 98506 67195 , nas quais trata sobre tráfico de entorpecentes e outros assuntos de interesse da facção criminosa; em uma conversa, datada de 22.01.2019, o denunciado inclusive afirma que é o ATUAL DC (DISCIPLINA) DO SIRI, GERAL DA CDC E "RIGOR" DO NORTE DA ILHA (fl. 88).

- MÁRCIO REINALDO RAMOS, vulgo CAIXA: é integrante da organização criminosa PGC com atuação no tráfico de drogas. Aparece no 1º período de interceptação telefônica utilizando o terminal nº (47) 99697-05396 . Durante o monitoramento, o denunciado estava recolhido no Presídio de Joinville, de onde orquestrava suas atividades criminosas por meio do uso de telefone, conversando com sua companheira JANETE DOS SANTOS, que o auxiliava na narcotraficância. Nas conversas interceptadas, o casal trata de relatório de finanças que seria passado via mensagens de aplicativo e que JANETE teria que armazenar para futura prestação de contas à FACÇÃO. No decorrer da conversa, o denunciado MÁRCIO ainda fala que está utilizando o telefone da "NAÇÃO", se referindo a Organização Criminosa PGC, e pede que JANETE contate a DISCIPLINA do bairro Centro para que possam tratar de alguma questão relacionada ao tráfico de drogas naquela localidade. Além disso, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço do denunciado e de JANETE, foram apreendidos 3 (três) anotações referentes à organização criminosa (fls. 376-378).

- JANETE DOS SANTOS: é integrante da organização criminosa PGC e auxilia o seu companheiro MÁRCIO REINALDO RAMOS, que se encontrava recluso no Presídio de Joinville, no tráfico de drogas, conforme conversas interceptadas no 1º período. Fazia uso do telefone 47- 9991-09357. Nas conversas interceptadas7 , o casal trata de relatório de finanças que seria passado via mensagens de aplicativo e que JANETE teria que armazenar para futura prestação de contas à FACÇÃO. No decorrer da conversa, o denunciado MÁRCIO ainda fala que está utilizando o telefone da "NAÇÃO", se referindo a Organização Criminosa PGC, e pede que JANETE contate a DISCIPLINA do bairro Centro para que possam tratar de alguma questão relacionada ao tráfico de drogas naquela localidade. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço da denunciada e de MÁRCIO, foram apreendidos 3 (três) anotações referentes à organização criminosa (fls. 376-378).

- WELTON LUIZ DE SOUZA: é integrante da organização criminosa PGC, com atuação no tráfico de drogas. Foi monitorado no 2º período de interceptação8 , utilizando o IMEI nº 356443083308040 de dentro da Penitenciaria...

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