Acórdão Nº 0000145-08.2018.8.24.0026 do Segunda Câmara Criminal, 07-12-2021

Número do processo0000145-08.2018.8.24.0026
Data07 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000145-08.2018.8.24.0026/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: ROSIMEIRE GALLI (ACUSADO) ADVOGADO: FERNANDO ISRAEL (OAB SC050415) APELADO: ALAOR NEUMANN (ACUSADO) ADVOGADO: NOEMIA LEONIDA BORGES (OAB SC029759)

RELATÓRIO

Na Comarca de Guaramirim, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra Alaor Neumann e Rosimeire Galli, dando-os como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão dos seguintes fatos:

Consta do incluso caderno indiciário que no dia 19 de janeiro de 2018, por volta das 23h58min, na Rodovia Estadual SC 108, Bairro Bruderthal, Guaramirim/SC, nas proximidades do "Posto Zé Lucas", uma guarnição da Polícia Militar abordou o veículo no qual estavam os denunciados, oportunidade na qual foi constatado que ALAOR trazia consigo e transportava, para fins de comércio, duas buchas de substância análoga à cocaína, ao passo que ROSIMERE trazia consigo e transportava, também para fins de comércio, uma bucha grande de substância análoga à cocaína, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na sequência, ante a comprovação do tráfico, os policiais militares se deslocaram até a residência do denunciado ALAOR, onde foi encontrada outra porção de cocaína, a qual era mantida em depósito pelo denunciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de comércio.

Encerrada a instrução, foi julgada parcialmente procedente a Exordial, para:

a) desclassificar a conduta imputada ao réu Alaor Neumann, para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06, condenando-o ao cumprimento da medida de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias; e

b) condenar Rosimeire Galli ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei de Drogas, substituída a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e pecuniária.

Irresignado, o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação, em cujas Razões pugna pela condenação, também, de Alaor, como incurso nas sanções do art. 33, da Lei n. 11.343/06, bem como o afastamento da minorante relativa ao tráfico privilegiado, no que tange à ré Rosimeire.

Apresentadas as Contrarrazões, os autos ascenderam ao Segundo Grau, oportunidade em que a Douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do Apelo, a fim de que se proceda à condenação de Alaor Neumann pela prática do ilícito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.

Este é o relatório.

VOTO

O recurso merece ser conhecido, por próprio e tempestivo.

Do mérito

Pugna, o Ministério Público, pela condenação, também, do denunciado Alaor Neumann, nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.

Com razão.

Tanto a autoria quanto a materialidade se encontram demonstradas, na espécie, por meio dos Autos de Prisão em Flagrante (Evento 2, Auto de Prisão em Flagrante 3, fl. 1) e de Exibição e Apreensão (Evento 3, Auto/mand. infração/busca Apreensão/arr/seq 17), Boletim de Ocorrência (Evento 3, Registro de Ocorrência Policial 4/6), Laudo de Constatação Provisório (Evento 3, Laudo/perícia 18), Pericial Definitivo (Evento 61) e de Extração de Dados (Evento 105), todos dos autos de origem, bem como pela prova oral colhida no feito.

O Policial Militar Aurelio Gil Casarin Silveira, na Delegacia, relatou:

A gente tava em rondas pela SC-108, no bairro Bruderthal, próximo ao posto ali, quando foi visualizado um veículo de Joinville em atitude suspeita, a gente realizou a abordagem, no veículo tava um masculino e uma feminina. Feito a busca pessoal no masculino, foi encontrado, dentro da meia do pé direito, duas bucha de substância análoga à cocaína, daí feita a busca no carro não foi mais nada encontrado, mas foi notado que a feminina ali, ela tava bem nervosa, e conforme indagado ela ficava mais nervosa ainda, aí foi solicitado apoio de uma policial feminina que chegou ao local, quando conduziu a mesma até o banheiro, pra ela fazer a revista, ela já relatou que realmente ela teria, nas partes íntimas, mais uma quantia de cocaína. Aí foi até o banheiro, ela retirou ali, foi localizado mais uma bucha grande com ela. Aí a guarnição acionou o canil também, foi passado no veículo, não foi mais localizado, e juntamente com o canil e com o P2 foi deslocado até Joinville na residência dele, aí chegando lá, tava o filho dele na residência, foi falado com o filho, entrado na casa, e foi achado mais uma bucha de cocaína lá. Também, indagado o autor, ele confirmou que seria dele também, que o filho não teria nada de envolvimento. [...] A feminina relatou que conhece o masculino de tempo já, e sempre compra entorpecente com ele ali. (Evento 5, Vídeo 230, dos autos de origem)

Perante a Autoridade Judicial, ratificou:

Eu tava de serviço em Guaramirim, a gente foi acionado pela Agência de Inteligência, pra realizar a abordagem num veículo que estaria vindo fazer uma entrega de entorpecente, e o ponto de encontro seria no posto Bruderthal, Rodovia do Arroz. A gente deslocou até o local, realizou a abordagem de um I30, cor preta, cidade de Joinville, o condutor era o Alaor, e a feminina era a carona. Feita a busca pessoal nele, foi encontrado, dentro da meia, do sapato, tirado o sapato, dentro da meia, duas buchas de cocaína, aí indagado a ela se teria alguma coisa, ela disse que não, aí foi solicitado o apoio de uma policial feminina, se deslocou até o local e encontrou mais uma bucha com, se eu não me engano, nove gramas de cocaína, dentro das partes íntimas da feminina, mais ou menos nove gramas, aí foi indagado ali, ela relatou que já conhecia ele de tempo, ela seria usuária, e taria fazendo o transporte pra ele, ele teria pago ela, até ia trocar por droga mesmo, não seria nem em dinheiro. [...] Daí a gente deslocou até a residência dele, na cidade de Joinville, tava o filho dele no local, tinha informado que taria só o filho no local, aí na residência foi só encontrado um prato ali, com a cocaína, não sei se tava sendo usada, ou era usado pra repartir as porções, um prato com a cocaína espalhada, dentro da residência. (Evento 100, Vídeo 226, dos autos de origem)

Josiélcio Lecim, também Policial Militar, disse na fase embrionária:

A guarnição fez abordagem do veículo, né, no Posto Strada, com ele tinha duas buchas, e com a mulher que estava com ele, tinha dentro das partes íntimas dela, foi chamado uma feminina, né, e foi feita a revista pessoal minuciosa, e foi constatado, e sempre, segundo ela eles sempre fazem isso, ela vem junto pra colocar dentro da parte intima dela, pra dificultar a identificação da substância. (Evento 5, Vídeo 229, dos autos de origem)

Em Juízo, assim se manifestou:

Em rondas, né, como de costume, a gente foi até o Posto Zé Lucas, lá no Bruderthal, e em rondas normal a gente se deparou com o veículo em atitude suspeita, ele dentro do carro, ela fora, na conveniência, a gente resolveu abordar, no pátio, isso. [...] Nisso ela já veio vindo em direção ao carro, aí a gente, em revista pessoal nele, encontrou a cocaína, a droga no caso, dentro do sapato, no pé, dentro da meia, dentro do sapato, em torno de uma grana se eu não me engano, em uma porção só. Eu não vi o laudo, mas aparentava ser (cocaína). Daí, dando prosseguimento, a gente chamou uma PFem, que tava no plantão, na Companhia, ela se deslocou até o local pra fazer a revista minuciosa na citada ali, Rosimeire, e na ida até o banheiro com a PFem, ela confessou que tinha, que possuía uma porção também, dentro das partes íntimas, daí onde eles foram até o banheiro, aí ela retirou a porção, em torno de dez gramas, e entregou pra policial. [...] A gente se deslocou até Joinville, com o apoio do canil e da Agência de Inteligência de Jaraguá do Sul. Aparentava que sim (haveria mais droga), porque ela relatou que ele já vendia faz tempo pra ela, eles já tinham contato, que ela já tinha comprado dele várias vezes, então teoricamente poderia ter mais, ela comprava dele pra ela consumir, a princípio, isso que ela falou, isso que ela nos relatou, e ele só disse que vendia pra ele próprio se manter. (Foram até a casa) do Alaor, só até a casa do Alaor, onde tava o filho dele, que também tinha uma porção, que o filho dele a princípio tava consumindo, porque tava no prato, e tinha só um farelo lá, uns restinho, aparentava ser cocaína também, porque era branca, um pó branco, na cozinha, em cima da mesa. (Evento 85, Vídeo 223, dos autos de origem)

O informante Alessandro Neumann, ouvido na etapa judicial, afirmou:

Eu tava deitado na cama, e daí, de repente entrou os policiais com arma na mão, apontando e pedindo pra mim se levantar e pôr a mão na cabeça, aí logo nisso meu pai entrou, e já retiraram ele, aí perguntaram se tinha alguma droga lá, escondida em algum lugar, eu falei que não sabia se tinha ou não, e daí eles revistaram lá e só encontraram alguma coisa que tinha, que era dele, que ele usava. A hora que eles, eu lembro a hora que eles saíram, que era umas dez e meia da noite mais ou menos, que eles saíram. [...] Nesse dia, no começo da tarde, ele tinha pedido o meu carro emprestado pra ir até nos meus tios, que moram em Corupá, nesse dia eu tava em casa porque eu tava de férias na empresa, eu estava em casa também, daí ele pediu o carro emprestado pra ir nos meus tios. Eu emprestei, mas falei que eu precisava do carro, porque eu começo seis horas na pizzaria, eu tava de férias na Clamed, só que na pizzaria, aos finais de semana, eu trabalho, e daí eu emprestei o carro pra ele no início da tarde, e fiquei aguardando ele retornar pra mim ir pro meu trabalho na pizzaria...

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