Acórdão nº 0000165-29.2021.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-08-2021

Data de Julgamento27 Agosto 2021
Classe processualProcesso Administrativo
Número do processo0000165-29.2021.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :09/07/2021
Data de julgamento :27/08/2021



0000165-29.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000349-26.2021.8.22.8005
Requerente : Lucarlo Carvalho de Oliveira
Interessado (Parte Passiva): Oscar Francisco Alves Junior
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : Anotação de elogio nos assentos funcionais
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



EMENTA

ELOGIO. JUIZ DE DIREITO. EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. MERO CUMPRIMENTO DO DEVER. LOMAN. CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. INDEFERIMENTO

Sendo o elogio uma conduta a qual remete ao devido cumprimento do dever funcional, imposto pela LOMAN e Código de Ética da Magistratura, não será razoável o seu registro nos assentos funcionais de magistrados, uma vez que se trata de mero cumprimento de um dever para com a magistratura e a sociedade


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da egrégia Corte do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, "ANOTAÇÃO INDEFERIDA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON, VENCIDO O RELATOR"
Os Desembargadores Alexandre Miguel, Roosevelt Queiroz Costa e Kiyochi Mori, acompanharam a divergência
Ausentes, justificadamente, o Desembargador Miguel Monico Neto e a Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Porto Velho, 27 de agosto de 2021.




DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :09/07/2021
Data de julgamento :27/08/2021



0000165-29.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000349-26.2021.8.22.8005
Requerente : Lucarlo Carvalho de Oliveira
Interessado (Parte Passiva) : Oscar Francisco Alves Junior
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : Anotação de elogio nos assentos funcionais
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



RELATÓRIO

Lucarlo Carvalho Oliveira, Diretor de Cartório da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Ji-Paraná, em razão de elogio prestado pelo Advogado Diego Rondon Gracioso OAB/MT 17.259 (e-mail anexo), e pela ação de forma ímpar da equipe, buscando celeridade e satisfação no atendimento ao jurisdicionado, requer o registro de elogio nos assentos funcionais dos servidores da vara, incluindo o Juiz de Direito Oscar Francisco Alves Júnior.

Por determinação da Presidência (pág. 04)os autos foram encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP para providenciar a anotação de elogio nos assentos funcionais dos demais servidores da vara.

Deste modo, os autos foram
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