Acórdão nº 0000177-36.2004.8.11.0100 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 16-08-2023

Data de Julgamento16 Agosto 2023
Case OutcomeNão-Provimento
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo0000177-36.2004.8.11.0100
AssuntoEsbulho / Turbação / Ameaça

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 0000177-36.2004.8.11.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[RAMAO EDISON FAGUNDES JARDIM - CPF: 081.736.300-97 (APELANTE), DIOGO DA MOTTA JARDIM - CPF: 861.401.161-04 (ADVOGADO), CARLOS EDUARDO DA MOTTA LAMEIRA - CPF: 843.257.201-20 (ADVOGADO), ARNO OSTWALD - CPF: 126.722.380-49 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3306-55 (APELADO), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: 135.207.888-02 (ADVOGADO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: 668.018.009-06 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REPRESENTANTE)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME.

E M E N T A

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000177-36.2004.8.11.0100


APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Se os autores não se desincumbiram da prova da posse anterior do imóvel, encontram-se ausentes os requisitos para a proteção possessória pretendida.

R E L A T Ó R I O

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000177-36.2004.8.11.0100


APELANTE: RAMAO EDISON FAGUNDES JARDIM

APELADO: BANCO DO BRASIL SA

RELATÓRIO

EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Egrégia Câmara:

Apelação interposta por Ramão Edison Fagundes Jardim, de sentença que julgou improcedente a Ação de Reintegração de Posse ajuizada contra o Banco do Brasil S.A., e condenou o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Explica que o objeto da ação de reintegração de posse é uma área de 407,196 hectares, oriunda do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios.

Alega que se encontram presentes fartas provas de sua posse, dentre elas, o memorial descritivo, recibos de venda e autorização de retirada de maquinário de terceiro, ação demarcatória que faz referência a sua posse, depoimentos que confirmam se tratar de área aberta pelo autor.

Informa que a área objeto do litígio está localizada na parte excedente da Gleba Cedral, fora da área legalizada adquirida pelo Banco do Brasil S.A..

Realça que a área de sua posse tem 407,1969 hectares, enquanto do banco apelado, são duas matrículas, cada uma com 200 hectares. Observa, também, que há divergências de confrontantes, bem como são diversas as metragens das linhas divisórias. Pontua, ainda, que sua área está localizada na margem esquerda do rio Norato, área da Gleba Cedral excedente, enquanto a área do apelado localiza-se na margem direita do rio Norato, áreas, portanto, distintas.

Ressalta que o apelado esbulhou sua posse, por ser diversa daquela por ele adquirida.

Requer o provimento do recurso a fim de reformar a r. sentença, para julgar procedente a ação de reintegração de posse. Subsidiariamente, postula para que os autos retornem a origem para que seja realizada perícia técnica nos documentos apresentados e determinar a real localização do imóvel do apelado.

Contrarrazões (id 172253226 p. 55).

É o relatório.

V O T O R E L A T O R

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000177-36.2004.8.11.0100


VOTO

EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Egrégia Câmara:

O recurso é de sentença que julgou improcedente a ação de Reintegração de Posse ajuizada por Ramão Edison Fagundes Jardim contra o Banco do Brasil S.A..

Trata- se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Ramão Edison Fagundes Jardim contra o Banco do Brasil S.A., na qual alega ter a posse de...

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