Acórdão nº 0000206-03.2016.822.0701 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-04-2020

Data de Julgamento30 Abril 2020
Classe processualApelação
Número do processo0000206-03.2016.822.0701
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/05/2019
Data de julgamento :30/04/2020

0000206-03.2016.8.22.0701 Apelação
Origem : 00002060320168220701 Porto Velho
(2º Juizado da Infância e da Juventude)
Apelante : J. S. de S
Advogados : Johnny Deniz Climaco (OAB/RO 6496)
Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Ane Caroline Ferreira dos Santos (OAB/RO 4309)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
(em substituição ao desembargador Valter de Oliveira)
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos


EMENTA

Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Contradição. Outros elementos probatórios. Ausência. Absolvição. Provimento

A palavra da vítima em crimes de natureza sexual, para ensejar uma condenação, deve estar em consonância com outros elementos de convicção que a corroborem



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Antonio Robles acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 30 de abril de 2020.

JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/05/2019
Data de julgamento :30/04/2020


0000206-03.2016.8.22.0701 Apelação
Origem : 00002060320168220701 Porto Velho
(2º Juizado da Infância e da Juventude)
Apelante : J. S. de S.
Advogados : Johnny Deniz Climaco (OAB/RO 6496)
Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Ane Caroline Ferreira dos Santos (OAB/RO 4309)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
(em substituição ao desembargador Valter de Oliveira)
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



RELATÓRIO

José Silva de Souza, vulgo ¿Zé Pequeno¿, qualificado nos autos, recorre da sentença (fls.75/81) que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao art. 217-A, c.c. art.226, inc. II, ambos do CP, porque, conforme acusação, no ano de 2014, em dia e mês que não se podem precisar, no período da tarde, na residência localizada na rua Castanheiras II, s/n. estrada do Sind.Saúde, nesta cidade, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima Helen Débora Sales dos Santos, na época com 7 anos de idade.
Segundo o apurado, o denunciado é padrasto da vítima e, no dia dos fatos, a vítima estava passando férias na casa de sua genitora, quando José, aproveitando-se de que a criança estava dormindo e ambos estavam sozinhos em casa, entrou no quarto onde ela se encontrava e passou a acariciar sua vagina, momento em que a vítima acordou assustada.

Inconformado, José Silva de Souza requer absolvição. Aduz que não existem provas
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