Acórdão Nº 0000207-86.2018.8.24.9002 do Terceira Turma Recursal, 15-07-2020

Número do processo0000207-86.2018.8.24.9002
Data15 Julho 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0000207-86.2018.8.24.9002

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles




RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHAS REGULARES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CHUVAS TORRENCIAIS ATÍPICAS QUE OCASIONARAM A IRREGULARIDADE GENERALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS BÁSICOS. CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.




Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0000207-86.2018.8.24.9002, da Comarca de Blumenau, em que é Recorrente: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau e Recorrido: Jovenal Libardo.

ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.

Sem custas ou honorários.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


Cuida-se de ação de indenização por danos morais, na qual pretende o autor ser indenizado em razão de regulares falhas no fornecimento de água entre os anos de 2008 e 2009.

Não se olvida que a relação entre as partes é de consumo, sendo a responsabilidade da concessionária de serviço público objetiva pelos danos causados ao consumidor.

Entrementes, no caso, demonstrada restou a excludente de responsabilidade da ré, uma vez que é fato notório e demonstrado nos autos que houve a decretação de estado de calamidade pública na cidade de Blumenau, ante o evento natural de chuvas torrenciais, o que comprometeu a prestação dos serviços públicos essenciais na região.

Nesse contexto, já decidiu o STJ:

CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. Nas relações de consumo, a ocorrência de força maior ou de caso fortuito exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 996833/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA. J. 04/12/2007).


Verifica-se, ante a situação imprevisível que ocasionou a devastação do Município, a inexistência de nexo causal entre o serviço prestado pela recorrente e os transtornos sofridos pelo autor.

Sobre o assunto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dispõe:

SERVIÇO PÚBLICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - INTERRUPÇÃO - EVENTO CLIMÁTICO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. 1. O serviço de abastecimento de água é público e atinge uma infinidade de pessoas. Haverá falhas. É impossível que se atinja a perfeição, haja vista a imensidão de variáveis envolvidas - aspectos climáticos, materiais, humanos e assim indefinidamente. A falha do serviço não pode ser trazida para um vaticínio de obrigação de indenizar. Não se defende que se trate a hipótese à luz da responsabilidade civil subjetiva (vício que é comum na doutrina e na jurisprudência, tem tendem rotineiramente a cuidar da omissão a partir da culpa ou do dolo). A responsabilidade civil do Estado (o que atrai os seus prestadores de serviço) é sempre objetiva, mas a questão deve ser abordada com razoabilidade, não se identificando que a imperfeição valha por indicar um nexo causal e um consequente dever de reparar. Há o recurso à culpa anônima ou à culpa objetivada. 2. Narrado situação metereológica de grandes proporções no Município de Blumenau - fato notório inclusive - era ônus do autor demonstrar a efetiva quebra da cadeia causal. Ficou nítido que a interrupção do fornecimento de água tempos depois era reflexo daqueles aspectos, tanto que ainda vigorava decreto de calamidade pública. 3. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 0009983-44.2009.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2019).


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CONTRA AUTARQUIA MUNICIPAL. FALHA NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA....

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