Acórdão Nº 0000207-86.2015.8.24.0015 do Primeira Câmara Criminal, 18-03-2021

Número do processo0000207-86.2015.8.24.0015
Data18 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000207-86.2015.8.24.0015/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: JOSE ALDONI NUNES (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O Ministério Público ofereceu denúncia em face de José Aldoni Nunes, dando-o como incurso nas sanções do art. 303, caput, e art. 306, na forma do §1º, inciso I, da Lei n. 9.503/1997, pela prática dos fatos delituosos assim descritos na peça inicial acusatória:
No dia 27 de janeiro de 2015, por volta das 18h32min, na Avenida Expedicionários, Campo da Água Verde, no Município de Canoinhas/SC, o denunciado José Aldoni Nunes conduzia o veículo automotor Ford/Escort, placas LAL-0972, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, bem como de maneira imprudente, chegando a invadir a preferencial e colidir com a motocicleta Honda/CG, placas MDE-9625, conduzida por Ruy Sérgio Negocek Hack, causando no ofendido as lesões descritas nos prontuários médicos de fls. 29 e 32. Na sequência, o denunciado José Aldoni Nunes foi submetido ao teste de alcoolemia ("bafômetro"), momento em que se constatou que ele apresentava concentração de 0,57 miligramas de álcool em cada litro de ar expelido pelos pulmões, o que equivale a 11,4 decigramas de álcool em cada litro de sangue que circulava em seu corpo (fl. 8).
Após a regular instrução do processo criminal, o Juízo do primeiro grau proferiu a seguinte decisão
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para: a) Nos termos do art. 61 o Código de Processo Penal, RECONHECER a prescrição, e, com fulcro no art. 107, inc. IV, c/c art. 109, inc. V, e art. 114, inc. II, ambos do Código Penal, e JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Aldoni Nunes, do delito previsto no art. 303 da Lei 9.503/1997; b) CONDENAR o acusado José Aldoni Nunes, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 meses de detenção e 10 dias multa, cumulada com a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 meses, por infração ao disposto no art. 306, na forma do §1º, inciso I, da Lei n. 9.503/1997. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação supra.
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação criminal, em cujas razões postula: a) absolvição aduzindo a incidência dos princípios do in dubio pro reo e da não autoincriminação; b) subsidiariamente, postulou pela fixação do regime aberto para cumprimento da pena (evento 140 - processo de origem).
Contrarrazões do Ministério Público pelo parcial provimento do recurso "determinando o cumprimento da pena no regime aberto ou aplicada outra pena restritiva de direitos" (evento 150 - processo de origem).
Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr.Odil José Cota, "pelo não conhecimento do apelo, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva retroativa ao réu José Aldoni Nunes, ora apelante, com a extinção de sua punibilidade" (evento 11).
Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 604017v2 e do código CRC f664469e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 19/2/2021, às 17:9:43
















Apelação Criminal Nº 0000207-86.2015.8.24.0015/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: JOSE ALDONI NUNES (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


VOTO


Trata-se de apelação criminal interposta por José Aldoni Nunes contra a sentença que o condenou à pena de 06 meses de detenção...

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