Acórdão Nº 0000231-17.2020.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 08-04-2021

Número do processo0000231-17.2020.8.24.0023
Data08 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000231-17.2020.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: LUCIANA DA SILVA GODOIS ADVOGADO: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655) ADVOGADO: MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)


RELATÓRIO


Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Emerson Feller Bertemes, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC, que impronunciou Luciano da Silva Godois, profissão não conhecida, nascido em 27.08.1993, em relação à prática do crime de homicídio duplamente qualificado imputado na denúncia, ante indícios insuficientes de autoria ou participação (evento 821).
Em suas razões, sustenta que existiriam nos autos elementos capazes de sustentar a pronúncia do acusado, com a presença de indícios bastantes de autoria, de modo que a decisão recorrida deveria ser reformada (evento 826).
Nas contrarrazões, o acusado, por meio da seu defensor constituído, pugna pelo desprovimento do recurso ou, subsidiariamente, pelo afastamento das qualificadoras de motivo torpe e de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (evento 837).
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Lio Marcos Marin, manifestando-se pelo provimento do recurso (evento 21)

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 761661v8 e do código CRC 9e9b3c19.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 12/3/2021, às 16:47:0
















Apelação Criminal Nº 0000231-17.2020.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: LUCIANA DA SILVA GODOIS ADVOGADO: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655) ADVOGADO: MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)


VOTO


Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Emerson Feller Bertemes, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC, que impronunciou Luciano da Silva Godois, profissão não conhecida, nascido em 27.08.1993, em relação à prática do crime de homicídio duplamente qualificado imputado na denúncia, ante indícios insuficientes de autoria ou participação (evento 821).
Segundo narra a peça acusatória (evento 821):
No dia 25 de março de 2018, por volta das 23h, em um matagal às margens da Servidão Esperança, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, em comunhão de esforços entre si, na companhia de outras pessoas não identificadas, com a autorização do denunciado Jean Santos de Oliveira, os demais denunciados mataram a vítima Douglas Machado Almeida, desferindo-lhe cinco disparos de arma de fogo, cujos ferimentos foram causa eficiente de sua morte, conforme descrito no laudo cadavérico.
No dia do homicídio, por volta das 9h, na mesma Servidão Esperança, Douglas entrou na casa de sua vizinha Maria Perviznek com intuito de importuná-la sexualmente, porém, ele logo fugiu do local logo depois que ela começou a gritar. Em razão disso, os denunciados reuniram-se na casa de Ramiri, próximo ao local dos fatos, onde instalaram verdadeiro Tribunal de Exceção. Para lá levaram a vítima e sentenciaram-na à morte, recebendo autorização do denunciado Jean pelo telefone, por ser ele superior na hierarquia do crime da localidade, em especial do tráfico de drogas. O denunciado Jean está em local ignorado. Ato contínuo, com a vítima já rendida, levaram-na a um matagal próximo e a executaram com diversos disparos de arma de fogo. O homicídio foi duplamente qualificado.
Todos os denunciados são envolvidos com a narcotraficância da região, impondo aos moradores regras de condutas e sanções próprias, à margem da lei e do Estado. Em razão disso, por concluírem que a vítima havia tentado estuprar uma vizinha, decidiram sumariamente matá-la, atuando como "justiceiros", revelando, assim, motivação torpe.
O delito restou praticado de modo a dificultar a defesa da vítima, pois foi rendida pelos denunciados, os quais se encontravam em ampla superioridade numérica e armados, levando-a até o local de sua morte. O ofendido ficou subjugado perante seus executores, sob a mira de pelo menos um instrumento bélico, sem possibilidade de livre movimentação, até a decretação da "sentença capital", quando logo após lhe desferiram inúmeros disparos de arma de fogo à pequena distância, sem que pudessem esboçar eficaz reação.
Assim agindo, os denunciados Jean Santos de Oliveira, Idair Guilherme Missel Zanella, Ramiri Vieira Martins, Luciano da Silva Godois e Maycon Júnior Maxinski infringiram o art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal.
Recebida a denúncia em 18.10.2018 (evento 384), com a cisão do...

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