Acórdão Nº 0000268-39.2015.8.24.0049 do Quarta Câmara Criminal, 21-01-2021

Número do processo0000268-39.2015.8.24.0049
Data21 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000268-39.2015.8.24.0049/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: ALTAIR DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Na comarca de Pinhalzinho, Vara Única, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Altair da Silva, dando-o como incurso nas sanções do art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, porque, segundo narra a exordial acusatória:

No dia 18 de novembro de 2014, por volta das 20 horas, na Avenida Leo Almindo da Cunha, s/n Bairro Maria Terezinha, em Pinhalzinho, o denunciado ALTAIR DA SILVA fez uso de documento público falsificado, vez que se encontrava na direção de veículo automotor GM/Corsa placa-6632 (Evento 22 - n. 68).

Julgada procedente a denúncia (Evento 61 - n. 102), Altair da Silva restou condenado às penas de e 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, por infração ao art. 304, do Código Penal.

O réu apelou (Evento 69 - n. 110).

Nas razões de recurso (Evento 83 - n. 122), a defesa roga pela decretação da absolvição do apelante. Alegando, para tanto, atipicidade da conduta por ausência de dolo do agente e de lesividade no ato perpetrado.

Oferecidas as contrarrazões (Evento 86 - n. 127), os autos ascenderam a esta superior instância, opinando a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra da Procuradora Dra. Jayne Abdala Bandeira, pelo parcial conhecimento e não provimento do recurso (Evento 87).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por JOSÉ EVERALDO SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 504134v5 e do código CRC cd80723e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JOSÉ EVERALDO SILVAData e Hora: 30/11/2020, às 12:55:25





Apelação Criminal Nº 0000268-39.2015.8.24.0049/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: ALTAIR DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

VOTO

Trata-se de recurso de apelação, interposto por Altair da Silva, contra sentença que lhe condenou as penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, por infração ao art. 304, do Código...

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