Acórdão Nº 0000270-14.2018.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 08-07-2019
Número do processo | 0000270-14.2018.8.24.9002 |
Data | 08 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Agravo de Instrumento n. 0000270-14.2018.8.24.9002 |
Agravo de Instrumento n. 0000270-14.2018.8.24.9002, de Blumenau
Relator: Juiz Frederico Andrade Siegel
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, NA ORIGEM, QUE NEGOU A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. TRAMITAÇÃO NA 1ª VARA DA FAZENDA, ACIDENTES DO TRAB E REG PÚBLICO. REMESSA À ESTA TURMA RECURSAL DIANTE DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA PELO VALOR DA CAUSA. RECURSO INADMISSÍVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTS. 3° E 4° DA LEI N. 12.153/09. ENUNCIADO IX DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS: "Nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/09, cabe recurso contra decisão interlocutória apenas e tão somente quando houver decisão concessiva da medida pleiteada. (Processo n. 0000008-77.2017.8.24.9009 - Sessão da Turma de Uniformização do dia 19/05/2017 - Disponibilizado no DJE n. 2611, de 23/06/2017, página 2)". Em conclusão, não é cabível recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo de origem que indeferir liminar contra a Fazenda Pública, cabendo a parte manejar seu inconformismo, oportunamente, através do recurso contra a sentença. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000270-14.2018.8.24.9002, da comarca de Blumenau 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público, em que é/são Agravante Luiziane Rúbia Biitencourt,e Agravado Estado de Santa Catarina:
A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu por votação unânime não conhecer o recurso. Sem custas e honorários.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Jeferson Isidoro Mafra e Quitéria Peres.
Blumenau, 08 de julho de 2019.
Frederico Andrade Siegel
Relator
Gabinete Juiz Frederico Andrade Siegel
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