Acórdão Nº 0000284-28.2017.8.24.0144 do Quarta Câmara Criminal, 06-05-2021

Número do processo0000284-28.2017.8.24.0144
Data06 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000284-28.2017.8.24.0144/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

APELANTE: GABRIEL CARLINI VIEIRA TIVES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Na comarca de Rio do Oeste, o órgão do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Gabriel Carlini Vieira Tives, imputando-lhe a prática dos delitos capitulados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal, pois, segundo consta na inicial:

Fato 1 - Do Tráfico de Drogas

No dia 28 de março de 2017, por volta das 14 horas, o denunciado Gabriel Carlini Vieira Tives tinha em depósito, em uma sala ao lado da Drogaria e Farmácia Carlini, situada na Rua Sete de Setembro, n. 665, sl. 1, centro, desta cidade e comarca, sem autorização e em desacordo com a determinação legal, os seguintes medicamentos sob controle especial: uma caixa de Bromazepan 3 mg, do Laboratório Germed, lote 761199; duas caixas de Bromazepan 6 mg, do Laboratório Medley, lote 16110015; duas caixas de Cloridrato de Paroxetina 20 mg, do Laboratório Aurobindo, lote PAO215045-A; uma caixa de Maleato de Midazolam 15 mg, do Laboratório Medley, lote 16010901; duas caixas de Cloridrato de Sertralina 50 mg, do Laboratório Aurobindo, lotes XT5015072A e XT5015063-A; duas caixas de Paracetamol 500 mg associado com Fostato de Codeína 30 mg, do Laboratório Eurofarma, lote 448050; uma caixa de Cloridrato de Amitriptilina 25 mg, do laboratório Eurofarma, lote 424691; uma caixa de Cloridrato de Tramadol 50 mg, do Laboratório Germed, lote 788282; um frasco de Rivotril (Clonazepam) 2,5 mg/ml, do Laboratório Roche, lote RJ0541; uma caixa de Cloridrato de Sertralina 50 mg, do Laboratório Eurofarma, lote 434903 e mais 12 blisters de Paracetamol 500 mg + Fosfato de Codeína 30 mg, sem indicação de lote de fabricação ou de validade; drogas estas cujos princípios ativos constam nas Listas de "Substâncias Psicotrópicas", "Substâncias Entorpecentes de Uso Permitido Somente em Contrações Especiais" e "Substâncias Sujeitas a Controle Especial", todas sujeitas à notificação de receita, de acordo com a Portaria n. 344 de 12 de maio de 1998 (LaudoPericial de fls. 106-110).

Fatos 2 e 3 - Crime Contra as Relações de Consumo

No dia 23 de março de 2017, por volta das 13h30min, na Drogaria e Farmácia Carlini, situada na Rua Sete de Setembro, n. 665, sl. 1, centro, desta cidade e comarca, o denunciado Gabriel Carlini Vieira Tives foi flagrado pelos Fiscais da Vigilância Sanitária Estadual da 12ª GERSA, expondo à venda diversos produtos da área de estética, cosméticos, além de leites especiais e alimentos destinados à alimentação infantil, em condições impróprias ao consumo, haja vista que se encontravam com o prazo de validade expirado.

Além disso, no dia 28 de março de 2017, o denunciado Gabriel Carlini Vieira Tives tinha em depósito para venda, em uma sala ao lado da Drogaria e Farmácia Carlini, situada na Rua Sete de Setembro, n. 665, sl. 1, centro, desta cidade e comarca, diversos medicamentos em condições impróprias ao consumo, uma vez que se encontravam com o prazo de validade expirado, a saber: uma caixa de Rohypnol 1mg; duas caixas de Deposteron (termo de apreensão de fl. 11); seis caixas de Bialudex 3,5 g, lote 594453; um frasco de Clarvisol, lote FEHO4A; uma caixa de Ezetrol TM, lote KOO8305; uma caixa de Puran T4 145 mg, lote 451187; uma caixa de Atenolol + Clortalidona, lote 313768; duas caixas de Glimepirida 2 mg, lote 609063; três frascos de Bialudex 3,5 g, lote 594453; um frasco de Memo Active 120 ml, lote 311002; três caixas de Gerovital Phytus, lote 590289; uma caixa de Xô Inseto Calamed 28 g, lote 1206578; cinco caixas de Farmicina Inj. 600 mg, lote 076070; quatro caixas de Bisalat 5 mg, lote 1423558; duas caixas de Cloridrato de Ticlopidina 250mg, lote 662297; uma caixa de Urovit, lote 1419263; vinte e três caixas de Cilostazol 50 mg, lote 267875; quatro caixas de Bissulfato de Clopidrogel 75 mg, lote 301770; nove caixas de Espironolactona 25 mg, lote 290653; uma caixa de Vitergan Zinco, lote F269; um frasco de Trometamol Cetorolaco, lote 1500580; quatro caixas de Farmicina Injetável, lote 076070; doze caixas de Farmicina Injetável, lote 076070; seis caixas de Pyverm, lote 4FD83; sete frascos de Cyfenol, lote 3FG13; três frascos de Acnezil Base, lote 1401I98; duas caixas de Levotiroxina Sódica 200 mg, lote BR55238; uma caixa de Ácido Fusídico, lote 14A49F; uma caixa de Aminofilina 200 mg, lote 1035126; uma caixa de Prosso, lote 0352L3A; uma caixa de Daonil 5 mg, lote 412550; um frasco de Difebril, lote LI4010982; dois frascos de Maleato de Trimebutina 200 mg, lote 314276; um frasco de Ceftriaxona 500 mg IM, lote 292205A; duas caixas de Dicloridrato de Betaistina, lote 323006; uma caixa de Levotiroxina Sódica 100mg, lote BR57890; três caixas de Pyverm, lote 4FD83; uma caixa de Citrato de Tamoxifeno 10 mg, lote DL4430; oito caixas de Golden Vit, lote 14005010; um frasco de Maracujá Concentrix, lote 691725; uma caixa de Stressan, lote 0571519; um frasco de Procts H, lote 1429912; um frasco de Label 15 mg/ml, lote 1409286; um frasco de Magvit 50 ml, lote 5861; uma caixa de Duphaston 10 mg, lote 514819; dois frascos de Cimegrip gotas, lote 1404611; uma caixa de Aradois 25 mg, lote 4070098; um frasco de Pyverm, lote L46D10; uma caixa de Vertizan 10 mg, lote 34421; vinte e cinco tiras de One Touch Ultra, lote 3549419; nove frascos de Neocoflan aerosol, lote B14L2234; um frasco de Doutorzinho, lote 1B15; oito frascos de Elixir Colegórico 30 ml, lote 39788-4; duas caixas de Ambroxmel 120 ml, lote 150268; uma caixa de Apettiviton BC, lote 3HB15; cinco caixas de Agoniada, lote 298; dois frascos de enxaguatório bucal não fumante, lote A079; uma caixa Budecort Aqua 32 mg, lote 36218; uma caixa de Lecitina de Soja, lote 14007; uma caixa de Suplemento de Vitamina A, lote A14100; uma caixa de Colágeno Hidrolisado, lote 20875; uma caixa de Carvedilol 3, 125 mg, lote 680027; uma ciaxa de Glimepirida 4 mg, lote 376093; uma caixa de Milgamma, lote 150090; uma caixa de Cilostazol 50 mg, lote 369629; catorze caixas de Prometazina 20 mg, lote 104136; uma caixa Lipless, lote 4110108; uma caixa de Losartana Potássica, lote 726138; uma caixa de Doxuran 2 mg, lote FJ3830; quarenta caixas de Forteplus B+, lote 001207; três caixas de Colchinina 0,5 mg, lote 1403447; cinco caixas de Holydra Uva, lote 2410314; três caixas de Holydra Morango, lote 2690414; uma caixa de Decadron 0,5 mg, lote 1500400; oito caixas de Quadribeta 20 g, lote 084149; uma caixa Crestor 20 mg, lote 37007; duas caixas de Digeplus, lote 1503282; duas caixas de Ketrina 1% 60 ml, lote 14L204; seis caixas de Corega Tabs, lote MB201424E; uma caixa Angimess, lote 1500227; uma caixa de Rabeprazol Sódico 20 mg, lote FC2921; uma caixa de Fenergan 25 mg, lote 208598; uma caixa de Puran T4125 mg, lote 549030; duas caixas de Naramig 2,5 mg, lote WL0914V4; uma caixa de Nevanac 5ml, lote 61013; uma caixa de Anemifer 190 mg, lote 142001715; seis frascos de Dr. Ideal, lote 115014; uma caixa de Vytorin, lote 012329; duas caixas de Tadalafila 20 mg, lote 388522; uma caixa de Hidrocorte, lote 612026; uma caixa de Foliane, lote 37020; uma caixa de Stomaliv, lote 140420; quatro caixas de Ginko Lab, lote 292461; duas caixas de Colometin, lote 201213; quatro caixas de Aliviol, lote 36F60; duas caixas de Doril, lote B158236D; três caixas de Aceratum, lote 00095087; uma caixa de Valyanne 50 mg, lote 1500101; uma caixa de Naramig 2,5, lote WL0914V4; uma caixa de Deflazacorte, lote 723000; uma caixa de Exluton 0,5 mg, lote 23548; vinte e sete caixas de Citrato de Sildenafila 50 mg, loteB14L1160; três caixas de Hidroclorotiazida 50 mg, lote 1410385; uma caixa de Hidroquinona, lote 390354; cinco caixas de Cicatricol 30 mg, lote 1432038; dentre inúmeros outros apontados nas fls. 66-73 (Evento 19, PET118, autos originários).

Finalizada a instrução, a Magistrada a quo julgou procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão e 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e ao art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal (Evento 118, SENT271 e Evento 127, SENT278, autos originários).

Inconformado com a prestação jurisdicional, o réu interpôs apelação criminal, mediante a qual postulou a absolvição, sustentando a ausência de dolo subjetivo e a insuficiência de provas para embasar a condenação por ambas as condutas (Evento 144, APELAÇÃO293, autos originários).

Apresentadas as contrarrazões (Evento 148, PET297, autos originários), a douta Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Exmo. Dr. Ernani Dutra, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do reclamo (Evento 154, PARECER 303, autos originários).

Documento eletrônico assinado por SIDNEY ELOY DALABRIDA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 864707v9 e do código CRC 174e7edb.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SIDNEY ELOY DALABRIDAData e Hora: 16/4/2021, às 16:14:32





Apelação Criminal Nº 0000284-28.2017.8.24.0144/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

APELANTE: GABRIEL CARLINI VIEIRA TIVES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

VOTO

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conhece-se do recurso e passa-se à análise do seu objeto.

Pretende o apelante sua absolvição...

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