Acórdão nº 0000288-27.2021.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2022
Data de Julgamento | 28 Janeiro 2022 |
Classe processual | Processo Administrativo |
Número do processo | 0000288-27.2021.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional
Data de distribuição :16/12/2021
Data de julgamento :28/01/2022
0000288-27.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0016188-09.2021.8.22.8000
Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : PROMOÇÃO para a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância, pelo critério de ANTIGUIDADE (Edital n. 62, de 09/12/2021)
Relator : Desembargador José Antonio Robles
EMENTA
Promoção de magistrado. Critério de antiguidade. Primeira fase. Requisitos formais dos candidatos inscritos. Certidão de processos paralisados e conclusos. Dois anos de exercício na entrância. Não perfazimento. Exclusão de candidatos. Apresentação de certidões e justificativa de processos paralisados há mais de 30 dias. Inexistência de pad e penalidades e autos. Candidatos aptos
Na primeira fase do processo de promoção, incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça submeter ao Conselho da Magistratura a análise da satisfação dos requisitos formais dos candidatos inscritos, podendo concluir pela indicação à promoção do juiz mais antigo, desde que preencha todos os requisitos legais
Nas promoções ou remoções de magistrados, a inscrição só será processada e analisada pelos órgãos competentes quando tiver atingido satisfatoriamente todos os requisitos, dentre eles a apresentação de justificativa quanto aos processos conclusos e paralisados há mais de 30 (trinta dias)
Nos termos do artigo 80, IV, da LOMAN, somente após dois anos de exercício na entrância poderá ser promovido o magistrado, excepcionando-se tão somente os casos em que não haja candidatos inscritos que preencham tal requisito ou se, preenchendo-o, venham a ser recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça
Os candidatos inscritos tempestivamente, que possuam no mínimo 2 (dois) anos de exercício na entrância, bem como tenham apresentado as certidões de processos paralisados há mais de 30 dias, justificando de forma idônea, razoável e suficiente tais paralisações, além de não possuírem processos administrativos contra si, encontram-se aptos a concorrerem na promoção por antiguidade
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da egrégia Corte do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, "DECLARADOS(AS) APTOS(AS) PARA A PROMOÇÃO OS(AS) MAGISTRADOS(AS) MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, IVENS DOS REIS FERNANDES, KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA, PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO e ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, PARA PROVIMENTO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO - 3ª ENTRÂNCIA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE."
Os Desembargadores Osny Claro de Oliveira Júnior, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista Saldanha, Alexandre Miguel e Marcos Alaor Diniz Grangeia, acompanharam o relator.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional
Data de distribuição :16/12/2021
Data de julgamento :28/01/2022
0000288-27.2021.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0016188-09.2021.8.22.8000
Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : PROMOÇÃO para a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância, pelo critério de ANTIGUIDADE (Edital n. 62, de 09/12/2021)
Relator : Desembargador José Antonio Robles
RELATÓRIO
Trata-se de processo inaugurado com o Edital 62/2021, mediante o qual o então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori, tornou público aos Juízes de Direito de 2ª Entrância a vacância da titularidade da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho ¿ 3ª Entrância, para PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE, nos termos do artigo 93, II, da Constituição Federal, artigos 80 e seguintes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ¿ LOMAN, artigo 171 e seguintes do Regimento Interno deste Poder e artigo 2º e seguintes da Resolução n. 071/2018-PR.
Tal vaga decorre da promoção, por antiguidade, do magistrado Jorge Luiz dos Santos Leal, conforme Ato n. 1120/2021, disponibilizado no DJE n. 218, de 24/11/2021, ao cargo de Desembargador...
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