Acórdão Nº 0000292-94.2019.8.24.0027 do Turma de Uniformização, 19-06-2023

Número do processo0000292-94.2019.8.24.0027
Data19 Junho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU)
Tipo de documentoAcórdão










Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 0000292-94.2019.8.24.0027/SC



RELATOR: Juiz MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (APELADO) RECORRIDO: HELON GREGORIO LUNELLI POHLOD (APELANTE)


EMENTA


PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSTENTADA DIVERGÊNCIA ACERCA DA (A) ILEGALIDADE DA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA POLÍCIA MILITAR E (B) TIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES.
(A) LEGALIDADE DA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA POLÍCIA MILITAR. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 69 DA LEI N. 9.099/95, DO DECRETO ESTADUAL N. 660/07 E DO ENUNCIADO 34 DO FONAJE. EXPRESSÃO AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO SE REFERE EXCLUSIVAMENTE À POLÍCIA JUDICIÁRIA, ENGLOBANDO TAMBÉM OS DEMAIS AGENTES PÚBLICOS, PODENDO SER POLICIAL CIVIL OU MILITAR. TESE FIXADA.
(B) TIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES. ENUNCIADO 28 EDITADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Enunciado 39: A expressão "autoridade policial" utilizada no art. 69 da Lei n. 9.099/95 não se refere exclusivamente à polícia judiciária, englobando também os demais agentes públicos estatais designados para exercer as funções de autoridade policial, podendo ser policial civil ou militar

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reconhecer a divergência de entendimentos acerca da (i)legalidade da lavratura de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, editando o seguinte enunciado 39: "A expressão "autoridade policial" utilizada no art. 69 da Lei n. 9.099/95 não se refere exclusivamente à polícia judiciária, englobando também os demais agentes públicos estatais designados para exercer as funções de autoridade policial, podendo ser policial civil ou militar", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

Florianópolis, 19 de junho de 2023

Documento eletrônico assinado por Marcelo Pons Meirelles, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT